Procuradoria é contra recurso da ‘Dra. Lúcia’; candidata segue apta

A médica Lúcia Maciel Aguiar Paes
Da reportagem

A Procuradora Regional Eleitoral negou o recurso apresentado pela candidata a vice-prefeita da coligação “Juntos Podemos Mais – Amor, Trabalho e Honestidade”, a médica Lúcia Maciel Aguiar Paes, a Dr. Lúcia, do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), contra a sentença que indeferiu o registro de candidatura dela, por ausência de documento.

Na manifestação, assinada eletronicamente no domingo, 1º, a procuradora regional eleitoral substituta, Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, afirma que a “irregularidade não foi sanada”.

O pedido de candidatura havia sido negado pelo juiz da 140ª Zona Eleitoral de Tatuí, Fabrício Orpheu Araújo, na quinta-feira da semana retrasada, 23 de outubro.

Em decisão, o juiz argumenta que a certidão criminal, para fins eleitorais, da Justiça estadual de 1º grau, apresentada à Justiça Eleitoral, demonstra a existência de um processo de pessoa com o mesmo nome da candidata tramitando na Vara Cível local.

Pela legislação eleitoral, com o processo, na preparação do registro de candidatura, a candidata deveria providenciar certidão de objeto e pé, caso seja parte do processo, ou declarar, sob as penas da lei, que o processo se refere a pessoa homônima.

Contudo, o juiz aponta que “nenhuma das duas providências foram adotadas no caso concreto. E tempo não faltou à parte requerente”.

Além disso, o juiz informa a ausência de prova de desincompatibilização. A candidata, médica, funcionária pública municipal, participante das eleições de 2012 e 2016, apresentou o documento após a conclusão.

Porém, o juiz afirma que o documento não evidencia o conhecimento, por parte da autoridade competente, acerca da desincompatibilização.

A O Progresso, a assessoria de comunicação da coligação informou que o departamento jurídico do grupo entrara com recurso no Tribunal Regional Eleitoral. “Acreditamos que, muito em breve, este problema burocrático já estará sanado”, declara em nota.

Conforme a coligação, mesmo que o pedido seja negado pelo TRE, ainda cabe recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, com isso, a candidata segue apta a ser votada, assim como o candidato a prefeito, Valdeci Proença (Podemos).

“Gostaria de salientar que isto ocorreu por simples falta de envio de documentos para registro. Nossa candidata a vice-prefeita não deve nada para a Justiça. Ela é ‘ficha limpa’ e está apta a concorrer às eleições”, destaca a nota.

Até o fechamento desta edição (terça, às 17h),o estado da candidata no sistema de divulgação da Justiça Eleitoral estava “indeferido com recurso”, o que significa que a candidato teve pedido de registro julgado indeferido, no entanto, há recurso interposto contra a decisão, aguardando julgamento por instância superior.

Já a situação do candidato a prefeito estava como “deferida com recurso”, representando que está regular e com pedido de registro deferido. Entretanto, há recurso interposto contra a decisão, também aguardando julgamento por instância superior.

“O que faltou foi o comprovante de descompatibilização e uma certidão de objeto e pé, que nossos colaboradores não enviaram e, infelizmente, perderam o prazo. Mas, acreditamos na Justiça e que logo isso vai estar resolvido”, conclui a nota da coligação.