Da reportagem
O projeto de lei 85/19, do Poder Legislativo, protocolado pelo vereador Eduardo Dade Sallum (PT), foi aprovado pelos parlamentares, em primeira e segunda discussões, na noite de segunda-feira, 21, em sessão extraordinária.
Denominado “Lei do Parto com Dignidade”, o documento dispõe sobre a garantia de atendimento “humanizado” a gestantes, parturientes, puérperas e em situação de abortamento, com o intuito de prevenir a “violência obstétrica”.
A matéria determina que toda gestante tem o direito de receber assistência humanizada durante o pré-natal, trabalho de parto, parto, puerpério e em situação de abortamento nas unidades públicas e privadas de saúde do município.
O PL classifica como “violência” na assistência obstétrica todo ato praticado por membro da equipe de saúde, do hospital ou por terceiros, no atendimento a gestantes que restrinjam os direitos garantidos por lei, as submetam a sofrimento físico e psicológico desnecessário e que violem a autonomia.
Antes de ser colocado em votação, Sallum subiu à tribuna para pedir que os vereadores fossem favoráveis ao documento.
Ele reforçou a importância do PL e leu trechos de depoimentos de diversas mulheres que não teriam recebido assistência humanizada e sofreram violência obstétrica em unidades de saúde.
De acordo com o autor do projeto, “existe uma naturalização da violência obstétrica contra as gestantes”. Segundo Sallum, a proposta cria condições para que penalidades aos profissionais que desrespeitarem as mulheres.
“Nós não podemos criar punições ao código penal, mas podemos elaborar, através da legislação municipal, condições para que haja penalidades”, reforçou.
Ainda durante a sessão extraordinária, os vereadores tiveram de apreciar, debater e votar mais quatro PLs, um projeto complementar, um veto total ao projeto de lei 92/19, dois projetos de decretos legislativos e três requerimentos.
O projeto de lei complementar 2/20 acabou aprovado com um substitutivo. Inicialmente, o documento suspenderia o recolhimento das alíquotas das contribuições previdenciárias patronais do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), da prefeitura, autarquias e fundações, e da Câmara Municipal, com vencimento no período de 1º de março até 31 de dezembro de 2020.
A medida é autorizada pelo artigo nove da lei complementar federal 173, de 27 de maio 2020. Conforme a justificativa, o documento objetiva socorrer o município financeiramente, como medida de auxílio para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Porém, com a aprovação da mensagem aditiva, a matéria suspende o recolhimento, somente por parte do Executivo, da alíquota de custo normal das contribuições previdenciárias patronais em favor do RPPS, no mesmo período.
A alteração, além de definir a espécie de contribuição a ser suspensa, ainda exclui o Tatuíprev (Instituto de Previdência Própria do Município de Tatuí), a Femague (Fundação Manoel Guedes) e o Legislativo, pois os órgãos permanecem contribuindo e o eventual não recolhimento dos montantes reduziria os valores.
Os edis mantiveram o veto total ao PL 92/19 – aprovado no dia 27 de julho – por dez votos favoráveis, quatro contrários e duas abstenções.
A proposta, de autoria de Nilto José Alves (PRTB), buscava permitir a aquisição e instalação, em cavaletes de água, de eliminadores de ar em hidrômetros nos imóveis comerciais e residenciais.
Conforme o PL, as instalações dos eliminadores de ar poderiam ser realizadas pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) ou por empresas que comercializam o equipamento.
Se efetuadas pela Sabesp, os custos do produto e do serviço poderiam ser parcelados em até 12 vezes nas contas de água dos consumidores.
De acordo com a justificativa do PL, “a água fornecida é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento e bombeada por ar. Desta forma, é comum e compreensível a presença de ar, juntamente com a água, nas tubulações”.
A alegação do Executivo para o veto total ao projeto é que a instalação dos dispositivos caracteriza irregularidade, pois não fazem parte do padrão de ligação de água estabelecido pela Sabesp e homologado pela Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo).
Dos outros quatro PLs, dois foram acatados em primeiro e segundo turnos. O PL 83/19, apresentado por Sallum, institui o projeto “Esporte na Escola”, permitindo que as unidades públicas de ensino sejam utilizadas, no período noturno e aos finais de semana, para práticas esportivas.
De acordo com ele, a propositura deve regularizar uma atividade que já acontece em diversas escolas no município. Entretanto, segundo o vereador, os espaços têm de ser cedidos de forma impessoal, a qualquer munícipe interessado.
Já o PL 16/20, de autoria de Alexandre de Jesus Bossolan (PSDB) e Sallum, exige a apresentação do cartão da criança ou da caderneta de saúde da criança, no ato da matrícula dos alunos com até dez anos.
Segundo a justificativa, “vincular a caderneta de saúde da criança à matrícula nas creches, pré-escolas e ensino fundamental 1 e 2 tem por objetivo promover a divulgação da importância da vacinação e, desta forma, pretende-se diminuir, ou até mesmo erradicar, várias doenças”.
“A intenção é criar um mecanismo que envolva os pais, profissionais de saúde e a escola para que todos contribuam para a melhoria da qualidade de vida da criança”, completa a justificativa do documento.
Os PLs 81/19, de Rodnei Rocha (PSL), e 31/20, de Bossolan, receberam votação apenas em primeiro turno, sendo aprovados. A proposta de Rocha, que dispõe sobre a carteira de identificação de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), acabou aceita com um substitutivo.
De acordo com o documento, a identificação específica facilitaria o acesso ao atendimento prioritário, garantido aos autistas pela lei federal 12.764, de 27 de dezembro de 2012, intitulada “Berenice Piana”, que instituiu a Polícia Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Na prática, o PL equipara os autistas às pessoas com deficiência.
Cerca de três meses após o PL ser protocolado na Câmara Municipal, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei federal 13.977, de 8 de janeiro de 2020, denominada “Romeo Mion”.
Devido à nova lei federal, foi necessária a apresentação do substitutivo atualizando o documento.
Apresentado por Bossolan, o PL 31/20 pretende criar o “Programa de Contribuição Facultativa e Voluntária de Ajuda Pecuniária”, destinado à Santa Casa de Misericórdia.
O pagamento facultativo e voluntário seria em cota única no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), no valor de R$ 10. A iniciativa do PL deseja sensibilizar a população a contribuir com o hospital tatuiano, principalmente durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus.
Por fim, os projetos de decretos legislativos outorgam dois títulos de cidadania tatuiana: a matéria 13/20, de Miguel Lopes Cardoso Júnior (MDB), a José Antonio Vaz; e a 15/20, de João Éder Alves Miguel (MDB), Bossolan e Ronaldo José da Mota (Cidadania), ao vereador Márcio Fernandes de Oliveira (Cidadania).