Célia Parnes *
O mês de setembro é internacionalmente dedicado a uma importante discussão sobre um grave problema social, que aflige pessoas de todos os extratos sociais, e que faz aproximadamente um milhão de vítimas anualmente no mundo.
Refiro-me ao suicídio, uma das principais causas de mortalidade, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Este número é superior às mortes causadas pela malária, câncer de mama, guerras ou homicídios. Os dados são do relatório da OMS publicado em 2019.
No Brasil mais de 12 mil pessoas cometem suicídio por ano, uma mazela que merece ser discutida também pelo prisma da assistência social. O direito à vida, e a dignidade humana são as bases da política pública da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Por isso, ações coordenadas pela pasta do Desenvolvimento Social podem proteger a vida de pessoas que, em algum momento, vejam o suicídio como a solução dos problemas.
Existem diversas razões para que uma pessoa sinta o amargo desejo de tirar a própria vida. Psicólogos e psiquiatras apontam fatores em comum sobre o que pode levar alguém ao suicídio, de acordo com a cartilha “Suicídio – Informando para prevenir”, publicada pela Associação Brasileira de Psicologia em parceria com o Conselho Federal de Medicina.
Existem quatro principais fatores associados ao comportamento de risco: doenças mentais (depressão, transtornos causados pelo uso excessivo de substâncias, bipolaridade), condição de saúde limitante (doenças incapacitantes, dor crônica, doenças neurológicas, tumores), aspectos psicológicos (impulsividade, pouca resiliência, ter sofrido abuso físico e sexual) e aspectos sociais (isolamento social, perda familiar, fim de relacionamento, gênero masculino, idosos, populações em vulnerabilidade social como desempregados, indígenas, pessoas em situação de rua, presidiários).
É neste contexto social, que a gestão João Doria trabalha para valorizar e salvar vidas. Com a produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, a Vigilância Socioassistencial do Estado pode intervir, por meio dos assistentes sociais, prestando acolhimento a um indivíduo, família ou determinado grupo de pessoas.
A Vigilância Socioassistencial leva em consideração situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e cidadãos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios; e os padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
Indivíduos com algum tipo de conflito, angústia, sofrimento mental, dificuldade de sobrevivência, ou outros fatores que indiquem um possível ato de suicídio, podem ser encaminhados aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) por assistentes sociais ou terceiros.
No Cras, a equipe multidisciplinar acolhe e avalia os problemas e situações, e posteriormente encaminha aos serviços de saúde, ou aos Serviços de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos do próprio equipamento social.
Esses atendimentos são realizados em grupos, organizados por faixas etárias, e oferecem atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas.
O caráter dessas ações revela a atuação do poder público diante de situações desafiadoras, que permitam aos usuários novas perspectivas, com o objetivo de reconstruírem suas vidas, renovarem sonhos e desenharem uma nova história.
* Secretária de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.