RAUL VALLERINE
A violência destrói o que ela pretende defender: a dignidade da vida, a liberdade do ser humano.
João Paulo II
Mesmo protegidas pela lei, muitas pessoas sofrem com a violência doméstica. Em inúmeros casos, agressões dentro do lar ocorrem porque as vítimas desconhecem seus direitos.
Na pandemia, mulheres relatam aumento de abusos psicológico e moral, previstos como crime pela Lei Maria da Penha.
Compreender como o mecanismo acontece é essencial para identificar as razões do aumento tão expressivo dos casos de violência doméstica e familiar nos primeiros meses de pandemia.
Se por um lado o confinamento realizado para conter a pandemia do novo coronavírus ajudou a evitar maior propagação da covid-19 no Brasil, por outro, trouxe como consequência o aumento da violência doméstica.
Quem é vítima de violência doméstica passa muito tempo tentando evitá-la para assegurar sua própria proteção e a de seus filhos.
As mulheres ficam ao lado dos agressores por medo, vergonha ou falta de recursos financeiros, sempre esperando que a violência acabe e nunca para manter a violência.
A violência doméstica é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. Não existe um perfil específico de quem sofre violência doméstica.
Tanto a proteção das vítimas quanto a punição dos agressores são importantes no combate à violência. Mas isso não é suficiente, principalmente porque a violência doméstica e familiar contra as mulheres é um problema estrutural.
Se observarmos o comportamento infantil dentro das escolas, podemos notar que as crianças são o espelho daquilo que recebem dentro de casa, se convive com situações de agressividade.
Podem apresentar-se da mesma forma com os colegas e professora ou partindo para o extremo, tornando-se apática às relações sociais, se excluindo do grupo.
Já as crianças que convivem num ambiente familiar saudável, de amizade, amor e respeito conseguem estabelecer vínculo positivo com quase todo o grupo, sem dificuldades.
A violência aparece também de forma psíquica, onde se destrói a moral e a autoestima da pessoa, sem marcas visíveis ao corpo da vítima que normalmente são adolescentes e mulheres.
O importante é que, ao se tomar conhecimento dessas formas de violência, sejam feitas denúncias aos órgãos especializados, a fim de ajudar as vítimas, tentar tirá-las desse convívio de tanto sofrimento.
Os casos podem ser denunciados em qualquer Delegacia ou pelo Ligue 180. A ligação é gratuita e confidencial preservando o anonimato do denunciante.
Quando o crime estiver sendo cometido na hora ou acabado de ocorrer, o ideal é usar o Ligue 190 que aciona a Polícia Militar. O canal também oferece orientações e tira dúvidas.
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para enfrentar e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, trata-se de uma lei elaborada para proteger as mulheres, trazendo inclusive definições claras e precisas sobre a violência de gênero.
Todo homem que se tornar um agressor infringe a lei e viola os direitos humanos das mulheres.
Portanto, é preciso fazer o registro de ocorrência para que a autoridade policial realize os procedimentos necessários tanto para a proteção da vítima quanto para a investigação dos fatos. Diante disso, em vez de falar em “vingança”, deve-se falar em “justiça”.
E mostrar ao agressor que ele não é tão poderoso quanto imagina, mas sim covarde por só ter coragem de manifestar sua agressividade dentro de casa, contra pessoas indefesas e sem exposição pública.