Da reportagem
Mais de R$ 1 milhão foi liberado pelo Ministério da Saúde para Tatuí investir no enfrentamento à Covid-19. Conforme o vice-prefeito Luiz Paulo Ribeiro da Silva, o recurso já está na conta da prefeitura.
A portaria 774/2020, com a liberação, foi publicada na quinta-feira, 9, em edição extra do Diário Oficial da União. O valor corresponde a uma parcela mensal extra do que cada estado ou município já recebe para ações de média e alta complexidade ou atenção primária.
O Ministério da Saúde liberou mais R$ 4 bilhões a estados e municípios para ações de combate à Covid-19. O valor pode ser utilizado para a compra de materiais e insumos, abrir novos leitos e custear profissionais. O município recebeu R$ 1.110.361,00.
Conforme o vice-prefeito, o recurso vai ajudar a equipar a UPA (unida de pronto atendimento) – que está sendo preparada para servir de hospital de campanha –, além de auxiliar no custeio de equipamentos de proteção individual, medicamentos, materiais e insumos para a Saúde.
“Também estamos vendo a possibilidade de comprar mais kits de testes e de ajuda no custeio das internações, porque o repasse do SUS é bem abaixo do que realmente custa uma internação. O recurso vai ser aplicado diretamente na Saúde e dar um fôlego para este mês e para o mês que vem”, completou Luiz Paulo.
Em nota à imprensa, a prefeita Maria José Vieira de Camargo informou que o recurso “é fruto do trabalho incansável do ministro Mandetta e dos deputados federais, inclusive os parceiros de Tatuí, Samuel Moreira e Vitor Lippi, que intercedem pelos municípios da região no Congresso Nacional”.
“Eles são políticos que priorizam ajudar os governantes municipais a combater essa terrível pandemia, pensando no bem-estar da população”, declara a prefeita, na nota.
Ajuda federal
A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira, 13, uma ajuda financeira da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar a queda de arrecadação do ICMS e do ISS em razão da pandemia de coronavírus.
A matéria foi aprovada por 431 votos a 70, na forma de substitutivo do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e prevê que o dinheiro deverá ser usado em ações de enfrentamento à Covid-19. O texto (projeto de lei complementar 149/19) será enviado ao Senado.
Conforme a Agência Câmara de Notícias, os recursos serão entregues de maio a outubro e se referem à diferença de arrecadação – quando houver -, entre os meses de abril a setembro dos dois anos. Assim, por exemplo, se em setembro não for verificada queda de arrecadação, não haverá repasse.
A Constituição determina que 25% do ICMS (tributo estadual) sejam entregues aos municípios de seu território, segundo a proporção da arrecadação do tributo na localidade.
Por esse motivo, o projeto exige que a União repasse diretamente essa parcela aos municípios, segundo a participação de cada um no rateio do imposto em 2019.
A Agência Câmara de Notícias destaca que, para receberem os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida (RCL) apurada no mês anterior, até o dia 15 de cada um. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 serão repassados até o envio dos dados.
Caso o montante antecipado seja maior que a compensação devida, a diferença será deduzida do repasse do mês seguinte ou, se ocorrer no último mês, descontada dos primeiros repasses dos fundos de participação dos estados (FPE) ou dos municípios (FPM).
Luiz Paulo explica que a medida garantirá que a receita dos municípios seja, ao menos, igual à do ano passado. Ele afirma que a prefeitura ainda não tem o índice de queda, mas garante que os números devem ser “bem menores” que no ano passado.
No país, segundo o projeto de lei, a expectativa de queda de arrecadação é da ordem de 30% em relação ao ano passado, algo em torno de R$ 80 bilhões, se contados os seis meses (maio a outubro).
“Essa medida vai garantir pelo menos a arrecadação do ISS e do ICMS, não dos outros tributos. Mas, já ajuda a dar fôlego para a administração”, observa o vice-prefeito.
Segundo o relator do projeto, a medida contém a “exata dimensão das necessidades de combate à pandemia”. “Quanto mais demoramos em tomar as decisões, mais a população está em risco”, acentua Pedro Paulo, cumprimentando os deputados que ajudaram no alcance do acordo.
O substitutivo aprovado considera nulo qualquer ato que conceda ou amplie incentivo ou benefício tributário, seja na forma de isenção, suspensão ou permissão para atrasar pagamentos.
A exceção será para o adiamento do prazo de pagamento de impostos por micros e pequenas empresas e para as renúncias e benefícios diretamente relacionados ao enfrentamento da Covid-19, se requeridos por medidas indicadas pelo Ministério da Saúde ou para preservação do emprego.
Quanto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal, o texto autoriza esses bancos a celebrarem termos aditivos para refinanciar operações de crédito junto a estados, Distrito Federal e municípios.
O aditivo poderá ser assinado a partir da data de publicação da futura lei complementar e até o fim de 2020.
Para isso, estão dispensados os requisitos legais para contratação de operação de crédito e concessão de garantia. Se a garantia existente for da União, ela será mantida sem necessidade de mudança das condições atuais e das contragarantias vigentes.
Contragarantia é a forma pela qual o garantidor da operação recupera os valores adiantados. No caso da União, pode ser, por exemplo, a retenção de valores de repasses constitucionais aos entes federados.
A regra de refinanciamento não se aplica a empréstimos que estejam sendo discutidos na Justiça.
Embora o projeto preveja a necessidade de aditivo, contém regra que viabiliza a suspensão imediata do pagamento das parcelas dos empréstimos junto a esses bancos federais com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, mesmo sem os aditivos.
Neste caso, as parcelas não pagas no vencimento originalmente previsto deverão começar a ser quitadas, mensalmente, em 30 dias após o prazo original fixado para o término do contrato de empréstimo.
A novidade no texto de Pedro Paulo em relação a versões anteriores é quanto a dívidas junto ao Banco do Brasil. De 1º de março a 31 de dezembro de 2020, a União não poderá executar as garantias das dívidas de estados, do Distrito Federal e dos municípios junto ao banco.
As parcelas que deixarem de ser pagas deverão ser objeto de aditamento ainda em 2020 e serão atualizadas pelos encargos financeiros contratuais de adimplência (correção monetária e taxa de juros).
Se o aditivo não for assinado, o banco acionará as garantias para saldar as prestações vencidas, que serão corrigidas pelos encargos de adimplência e deverão ser pagas a partir de 15 de janeiro de 2021 em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas.
Na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o relator especifica que, além de condições especiais previstas na lei, aplicáveis a situações de calamidade pública, ficam suspensas outras limitações relativas a renegociações de dívidas e para transferências voluntárias.
A intenção é dar garantia jurídica aos gestores para realizar as operações previstas no projeto. De todo modo, o texto proíbe o aumento de despesas não diretamente relacionadas ao combate do coronavírus.
Caberá à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional criar uma subcomissão para acompanhar as medidas de gestão tomadas para enfrentar a calamidade.
O plenário rejeitou, por 338 votos a 16, emenda da deputada Celina Leão (PP-DF) que pretendia permitir a estados, Distrito Federal e municípios a contratação de empréstimos para pagar precatórios.
Também foi rejeitada, por 372 votos a 80, emenda do deputado Acácio Favacho (Pros-AP) que pretendia suspender o pagamento do PIS/Pasep por parte dos municípios de 1º de março até o fim do estado de calamidade pública.
Os recursos da suspensão deveriam ser aplicados preferencialmente em ações contra o coronavírus. “Esta medida, se fosse aprovada, ajudaria muito. Representaria, por mês, uns R$ 400 mil para Tatuí. É uma pena não ter sido aprovada”, comentou o vice-prefeito.
Por fim, também foi rejeitada, por 419 votos a 65, emenda do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) que determinava aos estados e municípios que transferissem à União o excesso de arrecadação do ICMS e do ISS, se houvesse, na comparação com o apurado nos últimos dois exercícios.