Neste sábado, 13, a Fatec de Tatuí estará oferecendo consultoria gratuita para quem encontra dificuldades no preenchimento do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O prazo de entrega da declaração de 2019 termina no próximo dia 30.
Os interessados devem procurar a unidade, das 10h às 12h e das 13h às 18h, na rodovia Mário Batista Mori, 971, no Jardim Aeroporto, com comprovantes de rendimentos do ano de 2018, declaração anterior com recibo de entrega (se houver), número do RG, CPF, título de eleitor e endereço residencial.
Além disso, é necessário levar os dados da conta bancária para restituição e comprovantes de despesas que possam ser abatidas (consultas médicas, exames clínicos, mensalidades escolares, contribuição para previdência privada, entre outros). Mais informações sobre a declaração podem ser obtidas no site da Receita Federal.
A ação teve início em Tatuí na quarta-feira, 10. A consultoria é realizada por estudantes das Etecs (Escolas Técnicas) e Fatecs (Faculdades de Tecnologia) estaduais, sob supervisão dos professores.
Até o final de abril, outras 50 unidades do Centro Paula Souza oferecem consultoria gratuita para quem encontra dificuldade no preenchimento do IRPF.
De acordo com orientação da Receita Federal, são obrigados a prestar contas os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis que somam mais de R$ 28.559,70. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, também deverão apresentar a declaração de ajuste anual.
Também precisam declarar as pessoas que, em qualquer mês do ano passado, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou fizeram operações em Bolsas de Valores, mercadorias, futuros e similares.
A declaração também é obrigatória para os que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive, terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
A Receita Federal também recebe a declaração de quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial, cujo valor foi usado para a compra de outro bem residencial no Brasil, em intervalo de 180 dias, contados da assinatura do contrato.
Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140 e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5.000. Também não precisam ser informados os valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1.000.