Dados divulgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que 85.353 eleitores de Tatuí estão aptos a votar e devem ir às urnas neste final de semana. Nos próximos dias 7 e, eventualmente, 28 de outubro, os eleitores vão escolher o novo presidente do Brasil e os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal.
Também serão escolhidos os 1.059 deputados estaduais das Assembleias Legislativas, os deputados federais que irão ocupar as 513 cadeiras da Câmara, em Brasília, e dois terços dos 81 senadores que ficarão os próximos oito anos no Congresso.
Segundo as estatísticas do órgão, o perfil do eleitorado de Tatuí nestas eleições está um pouco diferente das demais. Um dos pontos em destaque é o número de mulheres, que aumentou 4,8% em relação às eleições de 2014.
Há quatro anos, elas já representavam mais da metade do total, e, atualmente, chegou a 52,4%. São 44.721 mulheres, 40.598 homens (47,6%) e 34 não identificados (0,040%).
O número de eleitores cadastrados junto à Justiça Eleitoral também cresceu. Nas eleições de 2014, 82.041 cidadãos estavam aptos a votar e em 2016 o número subiu para 83.564 pessoas. Em quatro anos, houve aumento de 4,03%. A maioria dos eleitores tem entre 35 e 39 anos.
Apenas 22,38% do eleitorado local aderiram ao recadastramento biométrico. O uso da biometria na identificação de eleitores é implementado paulatinamente pela Justiça Eleitoral. Dos 83.353 votantes, 19.105 foram recadastrados e usarão a tecnologia.
Conforme o TSE, 66.248 eleitores ainda não refizeram o alistamento, que foi suspenso e deverá ser retomado no dia 5 de novembro. Desde 10 de maio, a Justiça Eleitoral disponibilizava ao eleitor apenas os serviços de emissão de segunda via de título e de certidão de quitação eleitoral.
As operações de alistamento, transferência, atualização de dados e biometria só voltarão a ser realizadas após a reabertura do cadastro eleitoral, em 5 de novembro.
No Brasil, 3,3 milhões de eleitores estarão impedidos de participar das eleições devido à falta de biometria. Os títulos cancelados estão distribuídos entre 1.248 municípios de 22 Estados.
Contudo, de acordo com o chefe do cartório de Tatuí, Rodrigo de Proença Soares, não há prejuízos, agora, para quem não realizou o recadastramento em Tatuí.
“O eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico pode procurar o Cartório Eleitoral depois do dia 5 do próximo mês sem nenhum prejuízo nestas eleições, já que o uso da biometria em Tatuí ainda não é obrigatório. Porém, depois que passar o período eleitoral, é bom ficar atento e fazer o cadastro para não deixar para a última hora”, orientou.
Conforme Soares, o eleitor que realizou o cadastro não usará a biometria nas eleições deste ano. O objetivo do Tribunal Superior Eleitoral é ter todo o eleitorado do país cadastrado com a tecnologia até 2022.
Apesar da falta de biometria não prejudicar o eleitorado tatuiano, 7.919 títulos foram cancelados na cidade e outros 1.308 estão suspensos por pendências com a Justiça Eleitoral.
Segundo o chefe do cartório, a maioria dos casos de cancelamento ocorreu por não comparecimento nos pleitos e falta de justificativa. A Justiça Eleitoral verifica, no cadastro nacional, quais eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos.
Essa verificação é chamada de “depuração do cadastro” e implica no cancelamento do título eleitoral dessas pessoas, exceto nos casos em que o voto é facultativo.
Em 2018, o prazo para regularização de quem não votou nem justificou a ausência às urnas nas três últimas eleições também terminou em maio.
“Com o título cancelado, o eleitor não pode votar, inscrever-se em concurso público, obter passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito do governo e nem participar de concursos públicos”, explicou o chefe do cartório.
Conforme Soares explicou, para saber se o título está sujeito a cancelamento, o eleitor pode consultar a situação da inscrição no cartório eleitoral, nos sites do TRE e TSE, ou por meio da Central de Atendimento ao Eleitor, do TRE-SP.
Pela Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
O chefe do cartório eleitoral orienta que o eleitor compareça às urnas não somente para evitar o cancelamento do título, mas “exercer seu direito de voto”.
“A orientação é que o eleitor compareça às urnas e vote consciente. Principalmente, neste momento difícil que o Brasil está passando. Se não for pelo voto, não tem outra forma possível para mudar este contexto”, comentou.
Para Soares, o número de abstenções das últimas eleições também é considerado alto para o de eleitores. “É indispensável que o eleitor vote e use este que é o maior instrumento que ele dispõe”, declarou.
Em 2014, a Justiça Eleitoral registrou abstenções acima da média do Estado de São Paulo e do Brasil. Dos 82.041 eleitores registrados no município, 17.798 não compareceram às urnas, uma abstenção de 21,7%. O percentual no Estado foi de 19,52% e no Brasil, de 19,39%.
“É um número considerado alto e que pode influenciar bastante no resultado final das eleições, principalmente com relação aos os candidatos do município. A expectativa do TSE é de que, neste ano, o número de abstenções seja maior”, alertou.
O presidente e os governadores, chefes do Poder Executivo, precisam receber mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, no primeiro turno para serem eleitos. Caso isso não aconteça, será realizado um segundo turno, em 28 de outubro, entre os dois mais votados.
A ordem de votação destas eleições sofreu uma pequena alteração em relação ao pleito de 2014, quando o primeiro voto foi dado para o deputado estadual.
A mudança decorre da lei 12.976, de maio de 2014, que alterou o parágrafo 3o do artigo 59 da lei das eleições (9.504/1997) e, por consequência, modificou a ordem de votação nas urnas.
Neste ano, o eleitor escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos). Na sequência, votará em um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, um presidente da República (dois dígitos).
Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor ainda poderá votar na legenda do partido, sem escolher um candidato específico, apertando em dois dígitos. Quem quiser anular o voto, basta votar em um número inexistente e confirmar. Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.