A Prefeitura, por meio de decreto municipal, de 12 de setembro de 2018, determinou o tombamento, de forma irrevogável, da imagem de São João Batista do Bemfica de Tatuí como patrimônio histórico e cultural do município.
A imagem em madeira, medindo, aproximadamente, 90 centímetros de altura, encontra-se em salvaguarda da Paróquia e Santuário Nossa Senhora da Conceição, a Igreja Matriz.
Conforme o secretário do Esporte, Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, Cassiano Sinisgalli, o objetivo do tombamento é garantir que a imagem permaneça no município.
“A gente fez isso como uma segurança, para que ela (a imagem) não saia mais de nossa cidade”, disse Sinisgalli, fazendo menção ao ano de 1976, quando a peça sacra foi transferida para o Museu Arquidiocesano de Arte Sacra de Sorocaba.
A imagem, que tem valor histórico e religioso para o povo tatuiano e está ligada à fundação da cidade, que começou na capela de São João do Bemfica, voltou para Tatuí no dia 31 de julho deste ano, após ter permanecido por 42 anos no museu sorocabano.
Na data, a prefeita Maria José Vieira de Camargo esteve na arquidiocese de Sorocaba, onde entregou ofício ao arcebispo dom Julio Endi Akamine, no qual destacava o valor histórico, cultural e religioso da peça sacra para os tatuianos e requisitava que a imagem voltasse para o local de origem.
Dom Julio atendeu à solicitação e a imagem de São João do Bemfica regressou no mesmo dia para Tatuí.
Ainda segundo o secretário, a prefeitura vai ajudar em campanhas de arrecadação para que a paróquia – que detém a imagem – consiga restaurá-la.
“Estamos estudando a possibilidade de restaurar a imagem, mas ainda vamos ver de qual forma. Pretendemos fazer uma campanha para arrecadar dinheiro e também estamos procurando um profissional que saiba trabalhar com peças sacras”, afirmou Sinisgalli.
De acordo com o decreto, o tombamento foi realizado devido ao “valor artístico, estilístico, cultural, religioso e histórico da imagem para os munícipes de Tatuí”. Por meio do documento, a peça deverá ser preservada como patrimônio histórico e cultural.
No artigo 2º, o documento descreve que “este bem cultural fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas pela lei municipal nº 2.658, de 19 de agosto de 1993, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Condephat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí)”.
“Agora, está tombado e, para nós tatuianos, isso é muito importante. Temos a garantia de que a imagem não vai mais sair da casa dela”, concluiu.