O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou, na terça-feira, 28 de agosto, o pedido de cancelamento do mandado pelo qual havia intimado o ex-vereador José Maria Cardoso Filho, o Zétakão (PR), a cumprir pena privativa de liberdade.
Ele responde processos por improbidade administrativa e é acusado de ter tomado parte dos salários de três ex-assessores parlamentares. O processo judicial contra o vereador começou em dezembro de 2011, no Ministério Público, depois de denúncia dos assessores.
O ex-vereador foi condenado à pena restrita de liberdade em 2016, contudo, na época, a defensoria do político conseguiu que a execução da pena ocorresse por meio do pagamento de uma multa de 30 vezes o valor de R$ 1.000,70.
Pela decisão, a Justiça intimou o ex-vereador a iniciar os depósitos em 30 dias, devendo apresentar os respectivos comprovantes em cartório, para digitalização e juntada nos autos. Porém, o pagamento não teria sido realizado, fato que fez com que a Promotoria voltasse a exigir a prisão do político.
Após a publicação da decisão, a defensoria do político entrou com pedido de contramandado, depositando R$ 5.000 como parte do pagamento da multa, e a Justiça, novamente, aceitou dar continuidade à pena com o pagamento em dinheiro.
Na decisão, o juiz de direito Jayme Walmer de Freitas frisa que o ex-vereador deveria “retomar imediatamente, independentemente de nova intimação, o cumprimento das reprimendas restritivas de direitos (prestações de serviços à comunidade e pecuniária), sob pena de imediata nova conversão em pena privativa de liberdade”.
Procurado pela reportagem, na sexta-feira, 31, o ex-vereador informou está cumprindo com a decisão judicial e recorrendo.
“Sempre, como funcionário público e vereador, prezei pelo cumprimento da lei, bem como, a honestidade. Fui atacado injustamente por pessoas tendenciosas, que me processaram com fins políticos”, declarou, por meio de nota.