MTPS e Sindserv Tatuí ‘dão opinião’ sobre efeitos da terceirização total

Representantes divergem sobre pontos de projeto de lei aprovado


Tema de discussões entre empresariado e empregados, o projeto de lei de terceirização recentemente aprovado pelo Congresso Nacional poderá ser alvo de questionamentos judiciais e terá efeitos incertos no mercado de trabalho.

    Os diagnósticos da eventual situação do mercado de trabalho foram feitos pelo chefe da agência regional do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Antonio Carlos de Morais, e pela presidente do Sindiserv Tatuí (Sindicato dos Servidores Públicos de Tatuí e Região), Maria Cláudia Adum.

De acordo com o chefe do órgão federal, a liberação da terceirização das atividades fim poderá ter efeitos negativos sobre o trabalhador, “em termos individuais”, entretanto, poderá aumentar a massa salarial.

A explicação de Morais deve-se à expectativa de que funcionários de empresas de médio e grande porte, sobre os quais a atuação dos sindicatos é mais forte, sejam trocados por empregados de empresas terceirizadas, com salários mais baixos.

A terceirização poderia fazer com que os valores dos salários sejam nivelados por baixo. A disparidade salarial encontrada entre profissionais com a mesma função pode tornar-se menor com o avanço da nova legislação, o que, na opinião do chefe do Ministério do Trabalho, pode gerar uma massa salarial maior.

“Acredito que, com essa aprovação, ocorrerá uma ampliação no número de vagas. Acho que terá um teto salarial e os profissionais contratados com salários mais altos serão penalizados, pois as empresas terão liberdade de terceirizar tudo”, argumentou.

A matéria aprovada pela Câmara dos Deputados ainda depende de sanção presidencial para ganhar força de lei. Com a nova regulamentação, as empresas poderão terceirizar as atividades fim, nome dado ao objetivo principal de uma empresa.

Atualmente, somente são permitidas terceirizações das atividades meio, aquelas que não têm relação direta com a operação principal da companhia.

Para simplificar, tomando por base uma empresa transportadora, atualmente é vedada a terceirização dos motoristas. Porém, é permitida a contratação de empregados sem vínculos diretos para atividades que estão fora do rol das operações principais, como limpeza e manutenção dos caminhões. Com a nova lei, a companhia pode contratar outra para oferecer a mão de obra de motoristas.

“Pode ser que até ocorra de o patrão dispensar um funcionário que custaria mais e contratar um terceirizado, sem ampliar a mão de obra. Acredito que os empresários têm a visão de aumentar o negócio, e isso pode aumentar o número de vagas”, opinou.

Segundo Morais, a experiência em países desenvolvidos mostra que a terceirização fez com que o diploma tivesse peso menor na valoração do trabalho. O maior tempo de estudo com especializações, mestrados e doutorados não teria peso significativo na contratação.

“O canudo nesses países não é tão valorizado quanto no nosso país. Acredito que a massa salarial pode ser melhorada, mais distribuída. Por outro lado, os profissionais com salários mais altos vão ter danos”, ressaltou.

O gestor da agência ministerial disse ter certeza de que haverá questionamentos na Justiça sobre a lei da terceirização. O texto aprovado deixa margem para dúvidas que devem ser dirimidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

“Acho que vem aí uma regulamentação, mostrando claramente quais são as regras daqui para frente. Isso vai demandar um bom tempo, o STF terá que dar a opinião. Pelo básico que sabemos, é que liberou geral”, resumiu.

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos afirmou que a lei aprovada, apesar de ter tirado das empresas contratantes a responsabilidade solidária, pode ter pontos modificados pela Justiça.

“Temos os exemplos das prefeituras. Se uma terceirizada não pagar os encargos trabalhistas, a Justiça fará alguém pagar. Mesmo a lei tendo tirado essa responsabilidade, ela será decidida no Judiciário, pois alguém pagará a conta do trabalhador”, observou.

Segundo a sindicalista, tanto o setor privado quanto o público podem perder a qualidade da mão de obra e dos serviços prestados à população com a terceirização total da mão de obra.

“Hoje, para trabalhar no serviço público, o servidor tem que prestar concurso, com provas e títulos. Como seria o trabalho de um médico ou um professor terceirizado pelas prefeituras? Quem vai fiscalizar isso?”, indagou.

A presidente do sindicato afirmou que estudos realizados por centrais sindicais apontam que funcionários terceirizados trabalham mais, recebem entre 20% e 30% a menos que os contratados diretamente e têm maior rotatividade.

Um dos argumentos citados por defensores da terceirização é que a nova regulamentação, se aplicada no setor público, pode fazer com que a qualidade do serviço aumente, devido à falta de estabilidade dos concursados. A sindicalista refuta a ideia.

“A estabilidade existe para que os servidores não sejam trocados a cada eleição, para que os empregos nas prefeituras não virem moeda de troca. Quem garante que isso não ocorra com as terceirizadas, que a cada novo prefeito não seja trocado o contrato?”, questionou.

A terceirização no setor público, para Maria Cláudia, é inconstitucional, devido à exigência no texto da Carta Magna de a investidura no emprego depender de aprovação prévia em concurso.