Acompanhar o desenvolvimento infantil de forma integral e orientar pais e responsáveis sobre a importância de estimular as habilidades dos pequenos nos primeiros anos de vida. Estas são as metas do Programa Criança Feliz, lançado no dia 10 deste mês, no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo.
O evento para assinatura do programa contou com a presença do governador Geraldo Alckmin, da primeira-dama Lu Alckmin, do ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, e do ministro da Saúde, Ricardo Barros.
A prefeita Maria José Vieira de Camargo também participou da solenidade de apresentação da iniciativa, criada pelo governo federal.
A assessoria de comunicação da Prefeitura informa que Tatuí aderiu ao programa e atenderá 400 crianças, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social. Em São Paulo, 220 municípios participarão do projeto, que deve atender 40 mil gestantes e crianças de até seis anos.
“Nós vamos trabalhar juntos, governo estadual, federal e municipal. Capacitaremos nossos visitadores, que irão de família em família em situações de vulnerabilidade, priorizando a primeira infância”, afirmou Alckmin.
“Eles farão o diagnóstico e o encaminhamento de demandas com a visão para habitação, saneamento, programas de geração de renda, saúde e educação”, completou.
Após as visitas nas casas de crianças e gestantes, serão desenvolvidas ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades.
“Os visitadores vão conhecer os problemas e, a partir dessas demandas, encontrar caminhos e soluções, orientando para programas de políticas públicas”, afirmou o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Floriano Pesaro.
Para participar, os municípios precisavam dispor de um Cras (Centro de Referência de Assistência Social), ter estrutura física adequada e várias atividades em andamento e contar com pelo menos 140 pessoas do grupo tido como “prioritário” do programa.
A iniciativa atende gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; crianças de até seis anos atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada e suas famílias; e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção.