Foi prorrogada até o dia 5 de maio de 2017 a data para proprietários de imóveis rurais realizarem o CAR (Cadastro Ambiental Rural). O prazo anterior para adesão era maio deste ano. Entre janeiro de 2015 e maio de 2016, foram realizados 147 cadastros em Tatuí, segundo a Prefeitura.
O documento poderá ser feito diretamente no Departamento do Meio Ambiente e é gratuito para propriedades com até quatro módulos fiscais, o equivalente a 29 alqueires, para assentamento de reforma agrária ou terras indígenas demarcadas e para áreas tituladas de povos de comunidades tradicionais que fazem uso coletivo do território.
O CAR é um documento eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. As informações declaratórias são de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural.
O cadastro traz diversas vantagens para o proprietário, como, por exemplo, a comprovação da regularidade ambiental, segurança jurídica, além da facilidade de acesso a créditos e a programas de regularização ambiental.
O proprietário de imóvel no Estado de São Paulo não cadastrado será advertido para apresentar a inscrição em até 180 dias após a notificação.
Após esse prazo, ele será multado em R$ 50 por dia a partir da expedição do auto de infração. Além disso, o produtor não poderá obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Somente com o CAR será possível, também, aderir, em breve, ao Programa de Regularização Ambiental.
Mais informações sobre o programa podem ser obtidas no Departamento de Meio Ambiente, no setor de licenciamento ambiental, pelo telefone (15) 3305-8611, ou na avenida Domingos Bassi, 1.000, bairro Cecap, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.