Com a crise econômica e a ameaça do desemprego, aumentam as chances de os consumidores não conseguirem honrar os compromissos e ficarem endividadas.
Para evitar o sufoco nas contas domésticas, o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) orienta os consumidores a ficarem de olho na fatura do cartão de crédito e avaliarem as condições financeiras antes de fechar uma compra ou assinar um contrato de financiamento.
A maior reclamação dos consumidores endividados, segundo o coordenador do Procon local, Adilson Diniz Vaz, é a cobrança indevida e os juros altos.
“O Procon recebe muitas reclamações sobre contratos, que o consumidor considera o valor da multa absurdo. O Procon analisa se a multa é abusiva, se a porcentagem é muito alta ou não”, afirmou.
O maior problema dos contratos, disse o coordenador, são as famosas “letras miúdas”. Em alguns casos, o que o consumidor considera abusivo está previsto no documento.
“Juros de cartão de crédito e qualquer outra modalidade são permitidos pelo Banco Central. No contrato, estão discriminados o juro do rotativo e a multa em caso de inadimplência”, afirmou.
O coordenador orienta que o consumidor sempre pague o total da fatura do cartão de crédito, evitando ao máximo o pagamento mínimo, para que o restante da dívida não entre no chamado “rotativo”. As taxas de juros são altas e podem virar uma “bola de neve”.
No caso de compras no crediário, as taxas máximas são de 1% de juro de mora (atraso) mais 1% de multa. Caso seja maior, o Procon pode intervir a favor do consumidor.
Caso o consumidor já esteja endividado, o coordenador afirma que a negociação com a empresa é o primeiro passo para tentar acordo. O credor não tem obrigação de parcelar, porém, quando isso acontece, o devedor deve ficar de olho no juro embutido na negociação.
“A melhor negociação é aquela em que o consumidor paga à vista, sem juros nenhum. As pessoas conseguem até um desconto bom. Se não conseguir pagar à vista, o consumidor precisa ficar atento para o número de parcelas. Quanto mais parcelas, mais juro vai pagar”, explicou.
Em financiamento de carros e motos, os devedores precisam ter atenção em relação à entrega amigável, disse Vaz. O coordenador explicou que a entrega do bem financiado não implica automaticamente no fim da dívida.
A empresa vai calcular o número de parcelas do financiamento já pagas e somar com o valor obtido do bem em leilão, que geralmente pratica valores inferiores aos do mercado. O valor é subtraído do total da dívida. Daí, surge o saldo remanescente, que o consumidor deverá arcar.
“O amigável é o mero fato de que a pessoa entrega espontaneamente o produto de volta para a empresa. Daí, a empresa não precisa entrar na Justiça para dar uma busca e apreensão”.
As empresas de cobrança podem pedir busca e apreensão do veículo logo no primeiro mês de inadimplência. Em outros casos, o nome pode ficar negativo nos órgãos de proteção ao crédito. “Não tem um tempo estabelecido por lei”.
Caso a empresa se recuse a fazer a negociação, o consumidor pode procurar o Procon para que seja buscada uma conciliação. Quando não tem acordo, o devedor é orientado a procurar o Juizado Especial Cível, para pedir audiência de conciliação.
O nome do consumidor pode ficar até cinco anos nos cadastros de proteção ao crédito. A partir daí, a empresa é obrigada a limpar o nome do devedor, porém, pode buscar judicialmente o pagamento da dívida.