
Da reportagem
Durante sessão ordinária na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 5, foi lido o projeto de lei 16/2026, de autoria do Executivo, que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2027.
O projeto fixa as despesas em R$ 877.210.080, divididas em R$ 753.475.080 para a administração direta do Poder Executivo, R$ 22,765 milhões ao Poder Legislativo, R$ 3,370 milhões à Fundação Educacional “Manoel Guedes” e R$ 97,6 milhões para o Instituto de Previdência TatuíPrev.
Para a administração direta, o montante ficaria distribuído para as secretarias da seguinte maneira (caso aprovado): Governo e Relações Institucionais, com R$ 23.826.356,66; Administração e Negócios Jurídicos, R$ 17.859.448; Fazenda e Finanças, R$ 83.181.370,84; Planejamento e Gestão Pública, R$ 3.671.200; Saúde, com R$ 206.123.354,06; e Educação, R$ 267.053.516,60.
Já a Secretaria de Obras e Infraestrutura ficaria com R$ 17.218.653; Assistência e Desenvolvimento Social, R$ 13.747.000; Agricultura, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, R$ 16.642.700; Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, R$ 23.593.400; Segurança Pública e Mobilidade Urbana, R$ 31.992.000; Zeladoria e Serviços Urbanos, R$ 45.162.250; Direitos Humanos, Família e Cidadania, R$ 1.158.830,84; e Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo, Trabalho e Cidadania, R$ 2.315.000.
Conforme a justificativa do projeto, “um governo que planeja suas ações é capaz de analisar diversas soluções para os problemas urbanos, trabalhando com prioridades definidas e com o desafio de maximizar o orçamento disponível, com inovação e gestão eficiente, com planejamento e transparência, implantando um novo modelo de governança, mais inclusivo e participativo”.
“A política econômico-financeira adotada pelo governo municipal pretende reduzir os índices de desemprego, visando à retomada do desenvolvimento sustentável da cidade, que resulte em novas ofertas de emprego, bem como em oportunidades de geração de renda”, acrescenta a justificativa.
Ainda conforme o documento, a Saúde e a Educação representam “prioridades permanentes” desta gestão municipal; “assim, poder-se-ão articular, com os investimentos necessários, políticas públicas de inclusão social com desenvolvimento sustentável, fomentando a geração de trabalho e renda, consolidando, desse modo, ações do poder público que tenham como diretriz a melhoria de todos os serviços públicos prestados aos munícipes. enfim, tudo isto para fazer de Tatuí uma cidade melhor para se viver”.
“A recuperação da capacidade de financiamento das políticas públicas municipais é uma realidade, inclusive como decorrência do desenvolvimento de projetos na perspectiva do resgate do planejamento governamental”, pontua o projeto.
E segue: “À guisa de ilustração, o governo municipal encaminhou projetos para o governo federal e estadual, visando à obtenção de financiamentos para as áreas de infraestrutura, com a finalidade de resgatar o zelo da administração para com o bem público e toda uma estrutura de serviços, atuando para que o cidadão tenha uma experiência de vida com qualidade e segurança”.
Monitora Tatuí
Mais tarde, em sessão extraordinária, foi aprovado o projeto de lei 64/2026, de Leandro de Camargo Barros (MDB), que institui diretrizes para o programa “Monitora Tatuí”, com a finalidade de estimular a cooperação voluntária entre a sociedade civil e o poder público, mediante compartilhamento facultativo de informações e imagens de interesse da segurança pública e da prevenção à criminalidade.
Conforme a proposta, o programa poderá contemplar cadastramento voluntário de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em colaborar com ações preventivas de segurança pública; compartilhamento facultativo de imagens provenientes de sistemas particulares de monitoramento externo voltados à via pública; utilização de informações e imagens para apoio preventivo, planejamento operacional e auxílio às autoridades competentes, quando legalmente disponibilizadas; e a adoção de mecanismos tecnológicos de integração, comunicação ou cooperação institucional; utilização de ferramentas tecnológicas compatíveis com a legislação vigente.
Também de acordo com o texto, a adesão seria facultativa; gratuita; voluntária; e revogável a qualquer tempo pelo participante. Seria vedada a utilização das informações para finalidade diversa do interesse público previsto na lei; a divulgação pública indevida de imagens ou dados pessoais; qualquer forma de monitoramento compulsório da população; e a utilização de sistemas de reconhecimento facial em desconformidade com a legislação vigente.
As informações eventualmente compartilhadas deveriam observar a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais; possuindo utilização restrita às finalidades de interesse público relacionadas à segurança preventiva e apuração de ocorrências; teriam acesso limitado aos órgãos legalmente competentes; e observariam os princípios da necessidade, adequação, finalidade e segurança da informação.
A participação no programa não implicaria obrigação de vigilância privada permanente; responsabilidade do participante por falhas de segurança pública; vínculo contratual com o município; ou obrigação de fornecimento contínuo de imagens.
A implementação das diretrizes previstas poderia ocorrer de maneira gradual, inclusive mediante utilização de estruturas, sistemas ou instrumentos já existentes.
Já a execução da lei observaria os direitos fundamentais à privacidade, intimidade, proteção de dados pessoais e devido processo legal, nos termos da Constituição Federal e da legislação vigente.






