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    Câmara Municipal de Tatuí tem projeto de lei de “GPS Rural”

    Programa seria destinado ao apoio, identificação e localização de propriedades rurais

    Projeto é lido em sessão ordinária na segunda-feira, 21 (Foto: AC Câmara)
    Da reportagem

    Em sessão ordinária na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 21, foi lido o projeto de lei 114/2026, de autoria de Leandro de Camargo Barros (MDB), que objetiva instituir o programa municipal “GPS Rural”, destinado ao apoio, à identificação e à localização georreferenciada de propriedades e acessos rurais do município.

    “O GPS Rural constitui ferramenta destinada a contribuir para a localização mais rápida e precisa de propriedades rurais, especialmente em situações que demandem a atuação de serviços públicos, equipes de saúde, segurança pública, Defesa Civil, salvamento e demais atendimentos emergenciais”, aponta o PL.

    “A realidade da zona rural apresenta particularidades que justificam a adoção de instrumentos dessa natureza”, complementa a justificativa.

    Ainda conforme o documento, existem propriedades afastadas dos centros urbanos, estradas vicinais, acessos particulares, caminhos sem identificação convencional e regiões com baixa ou inexistente cobertura de telefonia móvel e internet.

    “Nessas circunstâncias, a simples indicação de endereço pode não ser suficiente para permitir a rápida localização do destino”, argumenta a proposta.

    “O georreferenciamento permite transformar a localização em informação objetiva, mediante coordenadas geográficas, códigos de localização e referências de acesso, contribuindo para a elaboração de rotas e para a atuação mais eficiente dos serviços públicos”, explica.

    Ainda conforme o documento, o programa GPS Rural já possui histórico de utilização no município. “Segundo os registros que fundamentam a presente proposição, a iniciativa teve início em 2017 e já alcançou 1.091 cadastros de propriedades rurais, demonstrando sua utilização prática e a adesão da população rural”, informa.

    “A transformação da iniciativa em programa instituído por lei busca conferir maior segurança jurídica, continuidade institucional e estabilidade às suas finalidades, permitindo que seja mantida e aperfeiçoada ao longo do tempo, respeitada a autonomia administrativa do Poder Executivo”, emenda a justificativa.

    “É importante destacar que a proposição estabelece objetivos e diretrizes gerais, não pretendendo disciplinar a organização interna da administração pública, não criando órgão, secretaria, departamento, cargo, emprego ou função pública ou a contratação de pessoal”, ressalta o PL.

    O projeto também não fixa atribuições individualizadas a servidores; não impõe a adoção de determinada plataforma tecnológica; e não interfere na estrutura hierárquica ou na gestão administrativa do Poder Executivo.

    A definição dos procedimentos de cadastramento, meios tecnológicos, modelos de identificação, estrutura operacional e demais providências necessárias à execução permaneceria reservada ao Poder Executivo, “conforme sua conveniência administrativa e suas disponibilidades técnica, operacional, orçamentária e financeira”.

    “A participação do cidadão é expressamente voluntária, preservando-se a autonomia do proprietário, possuidor ou responsável pelo imóvel. Da mesma forma, o cadastramento realizado para as finalidades do GPS Rural possui caráter exclusivamente instrumental, não constituindo reconhecimento de propriedade, posse, domínio ou regularidade fundiária, urbanística, ambiental ou tributária”, diz o documento.

    A proposição também estabelece salvaguardas específicas para o tratamento e compartilhamento de dados, determinando a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), “restringindo sua utilização às finalidades legítimas relacionadas ao programa”.

    “Trata-se, portanto, de medida voltada à consolidação de uma iniciativa de relevante interesse público, especialmente para a população residente e trabalhadora da zona rural, contribuindo para que serviços públicos e atendimentos emergenciais disponham de informações de localização mais precisas e eficientes”, continua.

    “Em situações de emergência, minutos podem ser determinantes, facilitar a localização de quem precisa do poder público significa contribuir para que o atendimento chegue mais rápido a quem precisa”, finaliza a justificativa.

    Outro projeto lido na mesma noite (113/2026), também de autoria de Barros, visa instituir o “Dia Municipal do Coroinha e do Acólito” no calendário oficial de eventos de Tatuí.

    De acordo com o projeto, o dia tem como objetivo “reconhecer e valorizar a dedicação dos coroinhas e acólitos no serviço voluntário desenvolvido junto às suas comunidades religiosas”; e “reconhecer a contribuição histórica, social, cultural e comunitária da atuação dos coroinhas e acólitos, especialmente na promoção de valores relacionados à responsabilidade, disciplina, solidariedade, cooperação e serviço à comunidade”.

    Também é um dos objetivos “valorizar o voluntariado, a participação comunitária e as manifestações religiosas e culturais presentes na sociedade”; e “incentivar a reflexão sobre valores de cidadania, respeito, responsabilidade, solidariedade e compromisso com o próximo”.

    Conforme a justificativa do projeto, o dia seria celebrado anualmente em 15 de agosto, sendo relacionado à memória de São Tarcísio, jovem mártir cristão do século três, tradicionalmente reconhecido pela Igreja Católica como padroeiro dos coroinhas, cuja história está associada à fidelidade, dedicação e serviço.

    Ainda conforme o documento, a instituição da data reconheceria “uma manifestação religiosa, histórica, social e cultural presente na comunidade tatuiana, sem impor prática religiosa, participação em celebrações ou orientação confessional pela administração pública”.

    “Possui caráter comemorativo, cultural e de reconhecimento social, não obrigando o poder público à realização de eventos ou à destinação de recursos para sua comemoração”, explica a justificativa.

    Ainda conforme o documento, as atividades comemorativas poderiam ser promovidas pelas entidades religiosas, organizações da sociedade civil e demais instituições interessadas.