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    Câmara Municipal de Tatuí acata PL para afetados por pedágio

    Projeto de lei deve identificar, registrar e acompanhar os residentes de bairros afetados

    Vereadores ainda enviam 75 requerimentos ao Executivo (Foto: AC Câmara)
    Da redação

    Durante sessão extraordinária na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 31 de agosto, foram votados cinco projetos de lei do Legislativo, relacionados a saúde, inovação, sustentabilidade, bairros afetados por pedágios e padronização de placas de identificação de vias públicas.

    Um dos projetos, de autoria conjunta dos vereadores Renan Cortez (MDB), Alex Leite Mota (União), José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos), Elaine Leite de Camargo Miranda (PL), Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), Leandro de Camargo Barros (MDB), Luiz Ricardo Trevisano (Solidariedade), Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD), Paulo Sérgio de Almeida Martins (PSD), Rosana Nochele Pontes Pereira (PSD) e Vade Manoel Ferreira (Republicanos), visa instituir um cadastro municipal dos moradores de bairros afetados por pedágios, destinado a identificar, registrar e acompanhar os residentes que necessitam transitar por praças de pedágio para acessar serviços essenciais, deslocamento cotidiano ou retorno às suas residências.

    Entre os objetivos da proposta, estão: identificar formalmente os moradores impactados pela cobrança de pedágio no trajeto de seus bairros; subsidiar a formulação de políticas públicas de mobilidade, transporte e compensação tarifária; fornecer dados para negociações, acordos, convênios ou reivindicações do município junto às concessionárias de rodovias; e permitir o acesso dos cadastrados a outras medidas compensatórias.

    O cadastro seria administrado pela Secretaria Municipal Segurança Pública e Mobilidade Urbana ou outro órgão indicado pelo Poder Executivo, podendo atuar de forma integrada com outras secretarias municipais ou órgãos definidos em regulamentação.

    Para a inscrição no cadastro, se efetivado, o morador deverá apresentar: documento de identificação; comprovante de residência atualizado (até 90 dias); documento do veículo utilizado no deslocamento (quando houver); declaração de que reside ou trabalha em bairro cujo único ou principal acesso passa pela praça de pedágio; outros documentos que o órgão gestor entender necessários.

    Com base nas informações do cadastro municipal, o Executivo poderia pleitear, junto às concessionárias, descontos, isenções ou cadastramento automático para moradores locais; instituir programas municipais de compensação tarifária; propor ajustes de tráfego, rotas alternativas ou melhorias de acesso; e adotar políticas de mobilidade específicas para os bairros impactados.

    Seriam consideradas áreas prioritárias para o cadastro os bairros, distritos ou núcleos urbanos que dependam exclusivamente de vias pedagiadas para entrada e saída da região; tenham trajetos obrigatórios por praça de pedágio para acesso a escolas, serviços de saúde, comércio, trabalho ou transporte público; e apresentem impacto econômico significativo devido à cobrança repetida de pedágio.

    Os dados coletados no cadastro seriam utilizados exclusivamente para fins administrativos, observando-se a Lei Geral de Proteção de Dados.

    Outro projeto aprovado, o 220/2025, de autoria de Alexandre de Jesus Bossolan (PL), visa instituir o programa “+ Saúde na Feira”, a ser desenvolvido nos locais de realização das feiras livres, com o objetivo de promover a saúde da população, especialmente dos idosos, por meio de ações de prevenção, orientação e atendimento básico.

    Entre as diretrizes, estão: oferecer aferição de pressão arterial, teste de glicemia capilar e orientações sobre e uso correto de medicamentos; realizar campanhas de vacinação, quando aplicável; presença de profissionais de saúde e unidades móveis; realizar, ao menos uma vez ao mês, em feira livre aos domingos; promover encaminhamentos, quando necessário, para a rede municipal de Saúde.

    As ações do programa poderiam ser organizadas em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com o apoio de faculdades, associações, bem como instituições públicas e privadas da área da saúde.

    Outro projeto aprovado (224/2025), de autoria do vereador Mota e coautoria dos vereadores Cintia Yamamoto Soares (PP) e Cortez, objetiva instituir a “EcoInova Tatuí – Feira de Sustentabilidade e Economia Circular”, a ser promovida preferencialmente pelo Poder Executivo, em parceria com a Faculdade de Tecnologia (Fatec) de Tatuí e demais entidades públicas ou privadas interessadas, com o objetivo de promover a inovação, a educação ambiental, a economia circular e o desenvolvimento sustentável.

    Entre os objetivos da iniciativa, estão: estimular a criação e divulgação de tecnologias limpas, soluções inovadoras e práticas de economia circular; fomentar o empreendedorismo verde e solidário, apoiando startups, cooperativas e microempreendedores locais; incentivar a redução, reutilização e reciclagem de materiais, promovendo a transição para um modelo produtivo circular; promover a educação ambiental e tecnológica junto à comunidade escolar e à população; valorizar iniciativas de energia limpa, consumo consciente e eficiência energética; servir como espaço de integração entre poder público, academia, setor produtivo e comunidade, para difusão de práticas sustentáveis e inovadoras.

    A feira seria realizada anualmente, preferencialmente em junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho). A organização e a execução do evento poderiam ser realizadas pelo Poder Executivo, em cooperação com a Fatec Tatuí, escolas, universidades, cooperativas e empresas interessadas.

    A programação poderia incluir exposições, workshops, “hackathons”, mostras tecnológicas, palestras, oficinas, desfiles ecológicos e premiações temáticas.

    A proposta prevê ainda a criação de categorias anuais de reconhecimento, incluindo: inovação verde estudantil; tecnologia sustentável e circular; e cooperativa circular sustentável.

    Mais um projeto aprovado foi o 225/2025, também de autoria de Mota e coautoria de Cíntia e Cortez, que pretende instituir o “Programa Municipal de Mobilidade Elétrica e Sustentável”, que dispõe sobre a instalação de pontos de recarga, incentivos à transição energética e modernização da frota pública municipal, com o objetivo de fomentar o uso de tecnologias limpas, reduzir a emissão de gases poluentes e promover a modernização da mobilidade urbana no município.

    Entre os objetivos da iniciativa, estão: estimular o uso de veículos elétricos e híbridos; ampliar a infraestrutura de recarga; incentivar parcerias público-privadas; contribuir com as metas de sustentabilidade e inovação tecnológica; e promover o uso de energia renovável na matriz urbana.

    O município poderia adotar medidas de incentivo, como: a isenção parcial de taxas municipais; prioridade na tramitação de projetos; selo “Estabelecimento Sustentável”; autorização de uso de áreas públicas; e celebração de parcerias e termos de cooperação.

    Entre as contrapartidas ao município, empresas e instituições poderiam oferecer: instalação de eletropostos públicos; cessão de créditos ou fornecimento direto de energia solar excedente aos prédios públicos; recarga gratuita para veículos oficiais; ações educativas e de capacitação técnica; apoio a projetos de inovação tecnológica; e compartilhamento de dados técnicos.

    Ainda conforme a propositura, os titulares de eletropostos com geração solar fotovoltaica poderiam ceder ao município no mínimo 15% do excedente mensal da energia elétrica gerada, por até cinco anos.

    O Poder Executivo poderia priorizar, gradualmente, a aquisição e utilização de veículos elétricos, híbridos ou movidos a energia limpa na frota pública, bem como nos contratos terceirizados de transporte, limpeza e serviços correlatos, podendo ser incluídas metas de substituição por veículos sustentáveis.

    Além disso, o município poderia firmar convênios e parcerias para desenvolvimento tecnológico, projetos-piloto de micro estações solares e capacitação técnica.

    Por fim, de autoria de Martins, o PL 244/2025 dispõe sobre a padronização das placas de identificação de vias públicas, visando instituir o sistema de cores por região e a obrigatoriedade de QR Code com informações biográficas sobre o homenageado.

    Conforme a proposta, as placas de identificação das vias públicas poderiam conter cores específicas para representar as regiões da cidade, conforme critérios de organização territorial definidos em regulamento pelo Poder Executivo, para facilitar a orientação dos cidadãos e promover identidade visual aos bairros.

    Também de acordo com o texto, ficaria instituída a obrigatoriedade de inserção de QR Code em todas as novas placas de identificação de vias públicas, que deveriam direcionar o usuário a uma página oficial da prefeitura de Tatuí contendo biografia da pessoa homenageada no nome da rua ou logradouro; informações históricas do local, quando aplicável; e atualização das informações sempre que necessário.

    As placas já existentes seriam gradualmente substituídas ou adaptadas ao novo padrão, conforme planejamento e cronograma estabelecidos pelo Poder Executivo.

    A regulamentação deveria acontecer em até 90 dias, definindo as cores representativas de cada região de Tatuí, o modelo visual padronizado das novas placas e o sistema digital de armazenamento e consulta das biografias.

    Os projetos foram aprovados e seguem para a sanção do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior.

    Lei revogada

    Na mesma sessão, foi aprovado o projeto de lei 29/2025, de autoria do Executivo, que revoga a lei ordinária número 4.821, de 5 de dezembro de 2013, que autorizou a outorga de cessão de direito real de uso de imóvel à Assejus (Associação dos Servidores Judiciários de Tatuí).

    O imóvel, registrado sob a matrícula número 80.984 e localizado na avenida Virgílio Montezzo Filho, seria destinado à construção e instalação da sede da associação.

    Conforme a propositura, a revogação tem por fundamento a devolução do imóvel à municipalidade, formalizada por meio do “Termo de Devolução de Imóvel Público Cedido”, assinado em 25 de abril de 2025, no âmbito do processo administrativo número 331/2014, ocasião em que a cessionária manifestou seu desinteresse na continuidade da cessão.

    De acordo com o Executivo, por meio de vistoria, o terreno foi devolvido livre, desocupado e sem qualquer edificação ou benfeitoria, retornando integralmente ao domínio do município, livre e desimpedido de ônus, podendo ser destinado a outras finalidades de interesse público.

    Na justificativa, o Executivo explica que a cessão nunca chegou a ser efetivada perante o Cartório de Registro de Imóveis, “uma vez que não houve averbação ou registro da outorga na matrícula do imóvel, permanecendo o bem integralmente no domínio do município de Tatuí.”

    O Executivo ainda ratificou a devolução ocorrida em abril de 2025 e argumentou que a vistoria “constatou que o terreno permanece sem qualquer edificação ou benfeitoria, estando livre e desocupado”.

    “Dessa forma, considerando que o objeto da cessão não se concretizou e que o imóvel foi devidamente restituído, a lei número 4.821/2013 perdeu seu objeto, sendo necessária sua revogação formal para fins de regularidade patrimonial e administrativa”, conclui o Executivo na justificativa.

    O projeto também segue para sanção do prefeito.