
Da reportagem
Durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira, 3, na Câmara Municipal de Tatuí, foi lido o projeto de lei 96/2026, de José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos), que visa instituir o “Cordão AVC Estrela” como instrumento auxiliar de identificação das pessoas com sequelas decorrentes de acidente vascular cerebral (AVC) no município.
Conforme o projeto, o cordão constituiria instrumento de identificação não obrigatório, de caráter voluntário, destinado a auxiliar o reconhecimento social e o atendimento prioritário, humanizado e adequado às pessoas acometidas por limitações decorrentes de AVC.
O cordão poderia ser utilizado por pessoas que apresentem sequelas físicas, cognitivas, motoras, neurológicas, sensoriais ou de comunicação decorrentes de AVC.
Ainda conforme o projeto, o uso tem como objetivos: facilitar a identificação das pessoas acometidas por sequelas decorrentes de AVC; promover maior conscientização social acerca das limitações invisíveis decorrentes do AVC; estimular o atendimento humanizado e prioritário quando necessário; reduzir situações de constrangimento, discriminação ou incompreensão social; e ampliar a inclusão e a acessibilidade das pessoas acometidas por sequelas neurológicas.
O Poder Executivo poderia promover campanhas educativas e ações de conscientização acerca da importância do reconhecimento das sequelas decorrentes de AVC; do significado do “Cordão AVC Estrela”; e da necessidade de promoção da inclusão e do respeito às pessoas acometidas por limitações neurológicas.
De acordo com a justificativa do projeto, “o AVC é, historicamente, uma das principais causas de morte e, de forma ainda mais marcante, a principal causa de incapacidade funcional no Brasil”.
“Estima-se que grande parte dos sobreviventes de um AVC permaneça com algum tipo de sequela permanente ou temporária, que pode envolver limitações motoras, dificuldades na fala (afasia), alterações cognitivas, perda visual ou de equilíbrio”, acrescenta.
Ainda conforme o documento, “embora muitas dessas sequelas sejam severas, elas são frequentemente invisíveis aos olhos do público geral em uma primeira abordagem rápida”.
“A falta de uma identificação clara e imediata expõe essas pessoas a situações de extrema vulnerabilidade, constrangimento e, por vezes, hostilidade em espaços públicos, filas, transportes coletivos e estabelecimentos comerciais, onde o direito ao atendimento prioritário ou à compreensão de suas limitações nem sempre é respeitado por pura falta de conhecimento de terceiros”, complementa a justificativa.
Já o projeto 14/2026, de autoria do Executivo, dispõe sobre a proibição do plantio, o controle e o manejo de espécies arbóreas exóticas invasoras e de espécies incompatíveis com a arborização urbana no município e prioriza a utilização de espécies nativas.
Conforme o projeto, consideram-se espécies arbóreas exóticas invasoras aquelas introduzidas fora de sua área de ocorrência natural que apresentem potencial de dispersão, crescimento descontrolado, ocupação de áreas naturais, competição com espécies nativas, alteração dos processos ecológicos ou comprometimento da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos.
Caso o projeto seja aprovado, ficaria vedado o plantio, em vias públicas, passeios, canteiros centrais, praças, parques, áreas verdes, loteamentos, empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental municipal e demais espaços públicos ou privados, de espécies arbóreas exóticas invasoras ou classificadas como incompatíveis com a arborização urbana peio órgão ambiental municipal competente.
Conforme a justificativa do projeto, “embora o território municipal apresente significativa ocupação urbana e agrícola, ainda abriga remanescentes de vegetação nativa, fragmentos florestais, matas ciliares, nascentes e áreas de preservação permanente (APPs), cuja conservação é indispensável para a manutenção da biodiversidade, da qualidade dos recursos hídricos, da estabilidade dos ecossistemas e da prestação de serviços ambientais essenciais à coletividade”.
“Entretanto, a expansão de espécies arbóreas exóticas invasoras representa um dos principais fatores de degradação ambiental, uma vez que essas espécies apresentam elevado potencial de dispersão, crescimento acelerado e capacidade de competir com a vegetação nativa, comprometendo os processos ecológicos, reduzindo a diversidade biológica e dificultando a regeneração natural dos ecossistemas”, acrescenta.
A justificativa ainda cita que diversas espécies com comportamento invasor já foram registradas no estado de São Paulo e na região de Tatuí.
“Essas espécies apresentam reconhecido potencial invasor, podendo provocar alterações na composição da flora, competir com espécies nativas, reduzir a diversidade biológica, dificultar a regeneração natural e ocasionar impactos negativos tanto em áreas naturais quanto na arborização urbana”, emenda o documento.
“Dentre elas, merece especial destaque a Leucaena leucocephala (ieucena), espécie originária da América Central que encontrou nas condições climáticas brasileiras ambiente altamente favorável para sua propagação.
Em razão de sua elevada produção de sementes, rápido crescimento e grande capacidade de regeneração, a leucena figura entre as espécies exóticas invasoras de maior preocupação ambiental no país”, diz.
A justificativa cita que, no município, sua ocorrência tornou-se frequente em terrenos públicos e particulares, margens de cursos d’água, nascentes, APPs, áreas institucionais, áreas verdes e demais espaços livres urbanos e rurais.
“Além da proteção dos ecossistemas naturais, a presente iniciativa busca aperfeiçoar a política municipal de arborização urbana, estabelecendo critérios técnicos para o plantio de espécies arbóreas, evitando a utilização de espécies incompatíveis com a infraestrutura urbana e incentivando o emprego de espécies nativas adaptadas às condições ambientais locais”, complementa.
“Tais medidas contribuem para reduzir custos de manutenção, minimizar conflitos com redes de infraestrutura, aumentar a segurança da população e ampliar os benefícios ambientais proporcionados pela arborização urbana. Importante destacar que o projeto não determina a erradicação indiscriminada de espécies exóticas invasoras. Ao contrário, estabelece que toda intervenção dependerá de avaliação técnica do órgão ambiental municipal competente, observando a legislação vigente, os princípios da prevenção, da precaução, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como as diretrizes previstas na Política Municipal do Meio Ambiente”, finalizam.
Outro projeto lido foi o 95/2026, de autoria do vereador Alex Leite Mota (União), que dispõe sobre a promoção e valorização do Hino de Tatuí no âmbito das escolas da rede municipal de ensino e nos eventos oficiais do município.
Conforme o projeto, o hino poderia ser incluído em atos cívicos realizados pelas escolas da rede municipal de ensino; e em cerimônias, solenidades ou eventos oficiais organizados pelo poder público municipal.
Conforme a justificativa, a proposta busca “fortalecer a identidade cultural, cívica e histórica da população tatuiana, reconhecendo o hino como um dos principais símbolos representativos da memória e dos valores da cidade”.
Finalizando os projetos lidos no dia, o 97/2026, também de Perbelini, pretende instituir, no calendário oficial do município, o “Julho sem Plástico”, mês que tem como objetivo o movimento mundial pela conscientização da redução do uso do plástico.
Conforme o projeto, ele tem como objetivo “inspirar, educar e fazer com que as pessoas reflitam sobre como os seus hábitos de consumo estão afetando o futuro do planeta; evitar a utilização de sacolas e canudos plásticos; evitar a utilização de garrafas de plásticos e copos descartáveis; e adquirir apenas produtos sem embalagem e/ou sem embalagem plástica”.
Ainda conforme o PL, o objetivo é difundir a importância da coleta seletiva residencial; e conscientizar sobre a importância de levar sacolas reutilizáveis ao fazer compras, assim como possuir como itens indispensáveis, copos, garrafas e canudos reaproveitáveis.






