
Da reportagem
Nesta terça-feira, 7, durante sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal de Tatuí, os vereadores aprovaram o projeto de lei 7/2026, do Executivo, que autoriza a municipalidade a alienar bens móveis inservíveis do patrimônio local, mediante leilão público.
Conforme a proposta, bens inservíveis são aqueles classificados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis, conforme avaliação administrativa devidamente formalizada.
A alienação observaria o disposto no artigo 76 da lei federal 14.133/2021 e seria precedida de justificativa formal do interesse público; avaliação prévia individualizada dos bens, realizada por comissão ou profissional tecnicamente habilitado; elaboração de edital específico; e ampla publicidade, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma da legislação vigente.
A relação dos bens a serem leiloados constaria no anexo um do projeto de lei e os valores arrecadados seriam classificados como receita de capital e destinados exclusivamente a despesas de capital, nos termos do artigo 44 da lei complementar 101/2000.
Na justificativa, o Executivo explica que os bens “encontram-se, conforme avaliação administrativa, sem condições operacionais adequadas, com elevado custo de manutenção ou fora de uso, circunstâncias que representam ônus desproporcional ao interesse público e risco de depreciação progressiva do patrimônio municipal”.
“A permanência desses bens nas dependências da administração acarreta custos indiretos, ocupação de espaços públicos e ineficiência na gestão patrimonial”, acrescenta.
“A alienação pretendida permitirá a racionalização dos ativos municipais, promovendo a adequada destinação de bens inservíveis e revertendo os valores arrecadados em favor do interesse coletivo”, complementa o Executivo.
Ainda na justificativa, destaca-se que a iniciativa “não gera criação de despesas permanentes, ao contrário, contribui para a redução de custos de manutenção e para a melhoria da eficiência administrativa, alinhando-se aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência que regem a administração pública”.
Projetos de lei
No mesmo dia, um pouco mais cedo e em sessão ordinária, foi lido o projeto 91/2026, da vereadora Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), que dispõe sobre a proteção e permanência de animais comunitários nos jardins, gramados e áreas abertas dos prédios públicos municipais.
A intenção é que sejam reconhecidos como animais comunitários os cães e gatos que, embora não possuam tutor definido, estabeleçam vínculo com determinada comunidade, recebendo cuidados de alimentação, hidratação e proteção por moradores, servidores públicos, comerciantes, protetores independentes ou entidades de proteção animal.
Caso aprovado, o projeto assegura a permanência de animais comunitários nos jardins, gramados e áreas abertas dos prédios públicos municipais, inclusive unidades de saúde, desde que observadas as normas de saúde pública, segurança e bem-estar animal.
A permanência dos animais comunitários não autorizaria o acesso às áreas internas destinadas ao atendimento ao público, procedimentos médicos, manipulação de medicamentos ou demais ambientes sujeitos a controle sanitário específico.
Ficaria ainda vedada a retirada, abandono em local diverso, perseguição, maus-tratos ou qualquer medida que provoque sofrimento aos animais comunitários protegidos por essa lei, salvo: por determinação de médico-veterinário; em caso de comprovado risco sanitário ou à segurança da população; e mediante recolhimento para tratamento veterinário, castração, vacinação ou adoção responsável.
“A disponibilização de água e alimentação aos animais comunitários em áreas externas dos prédios públicos municipais não constitui infração administrativa, desde que realizada de forma adequada, higiênica e sem prejuízo à limpeza e ao uso regular do local”, acrescenta o projeto.
Além disso, caso o projeto seja aprovado, o Poder Executivo poderá promover, diretamente ou por meio de convênios e parcerias com entidades de proteção animal, campanhas de, castração, vacinação, identificação dos animais, adoção responsável e educação e conscientização sobre proteção animal.
“Os animais comunitários protegidos por esta lei poderão ser acompanhados por protetores independentes, organizações da sociedade civil ou voluntários, observadas as normas municipais vigentes”, acrescenta o documento.
Conforme a justificativa, a proposta visa reconhecer e proteger os animais comunitários que habitam jardins, gramados e áreas abertas dos prédios públicos municipais, especialmente aqueles que já convivem pacificamente com a população e recebem cuidados voluntários da comunidade.
“A Constituição Federal, em seu artigo 225, determina que o poder público proteja a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade”, acrescenta.
“A proteção dos animais comunitários representa medida de interesse público, contribuindo para a promoção do bem-estar animal, para a conscientização da população e para a construção de uma cidade mais humana e sustentável”, complementa a justificativa.
O projeto não interfere no funcionamento dos serviços públicos nem nas normas sanitárias aplicáveis às unidades de saúde e demais repartições, limitando-se a garantir proteção aos animais que vivem em áreas externas e abertas, onde já mantêm convivência pacífica com a comunidade.
Outro projeto lido foi o 92/2026, do vereador José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos), que objetiva instituir o “Programa Tenda Lilás” no município, destinado ao acolhimento, orientação, proteção e encaminhamento de mulheres vítimas de violência, assédio ou importunação sexual em eventos públicos e privados de grande porte.
O programa, caso aprovado, teria como principais objetivos: promover ambiente seguro para mulheres durante eventos, oferecer acolhimento humanizado e sigiloso às vítimas, orientar sobre direitos e mecanismos de denúncia, encaminhar as vítimas aos órgãos competentes da rede de proteção, desenvolver ações educativas de prevenção e combate à violência contra a mulher e fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
A Tenda Lilás poderia contar, sempre que possível, com equipe multidisciplinar composta por assistentes sociais, psicólogos, profissionais da saúde, Guarda Civil Municipal e demais profissionais capacitados.
Além disso, o espaço poderia disponibilizar: atendimento imediato e acolhimento; material informativo sobre direitos das mulheres; orientação sobre canais de denúncia, especialmente o Ligue 180; e encaminhamento à rede municipal de atendimento à mulher.
Conforme a justificativa do projeto, a violência contra a mulher, em suas diversas formas — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral —, permanece como um dos mais graves desafios sociais do país.
“Para combatê-la com eficácia, é imperativo que o poder público local adote posturas proativas, descentralizando o atendimento e aproximando as ferramentas de apoio e conscientização da população”, acrescenta.
“O programa Tenda Lilás surge como uma resposta estratégica e itinerante a essa demanda. Sua implementação justifica-se pela acessibilidade e descentralização, ao estabelecer estruturas itinerantes em eventos públicos, praças e bairros periféricos, o programa rompe barreiras geográficas e burocráticas, alcançando mulheres que, por desinformação ou medo, não recorreriam voluntariamente aos órgãos tradicionais de segurança”, argumenta o documento.
Ele também cita que se justifica por “acolhimento humanizado, pois a iniciativa garante um espaço seguro e sigiloso para o primeiro atendimento, triagem e encaminhamento psicossocial e jurídico, integrando-se perfeitamente à rede de enfrentamento à violência contra a mulher já existente no município e no estado”.
Por fim, é citado a prevenção e conscientização: “Além do caráter assistencial, o programa cumpre um papel pedagógico crucial por meio da distribuição de materiais informativos e da realização de rodas de conversa, munindo a sociedade tatuiana de ferramentas para identificar e denunciar os ciclos de violência”, acrescenta.






