
Da redação
Nesta terça-feira, 9, a Câmara Municipal de Tatuí realizou a palestra “Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral”, cuja apresentação foi conduzida pelos advogados eleitoralistas Renato Pereira de Camargo e Ricardo Pedroso Stella.
Entre os presentes, estiveram o presidente da Câmara, Renan Cortez (MDB), juntamente com os vereadores Alexandre de Jesus Bossolan (PL) e Maurício Couto (PP).
Também participaram o vice-prefeito de Tatuí, Antônio Marcos de Abreu, o prefeito de Cesário de Lange, Ramiro de Campos, o secretário municipal do Meio Ambiente, Agropecuária e Bem-Estar Animal, Daniel Belanga, além de servidores do Executivo, servidores e assessores do Legislativo e demais pessoas da comunidade.
O presidente abriu o evento falando sobre a importância do momento: “Nos esforçamos em fazer esse convite aos advogados; fizemos um apelo, na verdade, pois é um momento necessário para que não haja confusões jurídicas e a gente consiga conciliar o nosso trabalho e a nossa dedicação à vida pública de maneira idônea”.
Camargo iniciou explicando que as condutas vedadas são regras para impedir o uso eleitoral da administração pública. “As vedações servem para proteger a igualdade entre candidatos e a neutralidade da administração pública, impedindo o uso da máquina em benefício de uma determinada candidatura”, declarou.
Stella acrescentou que “o agente público pode participar da vida pública como cidadão, mas o que não pode é misturar função pública, estrutura administrativa e interesse eleitoral”.
A palestra foi norteada pela lei federal 9504/1997 (Lei das Eleições), apresentando as sanções previstas, o conceito de agente público e os períodos de vigência das regras relacionadas às eleições.
Os palestrantes também abordaram temas relacionados a bens públicos, como a proibição de ceder ou usar esses bens em benefício eleitoral, incluindo veículos oficiais, prédios públicos, equipamentos e estruturas administrativas, sistemas institucionais, bancos de dados, e-mails e canais oficiais de comunicação.
Abordaram, ainda, sobre as condutas vedadas relacionadas a materiais e serviços públicos, destacando que não se pode usar recurso público além das prerrogativas legais ou regimentais.
Explanaram, também, a respeito da participação de servidores em campanha, frisando que “o servidor é cidadão, mas o expediente não é comitê”, pontuando situações proibidas e permitidas aos servidores durante o período eleitoral.
Na sequência, Camargo e Stella falaram a respeito de programas sociais, explicando que as políticas públicas podem continuar no período eleitoral, desde que não haja promoção eleitoral.
Falaram sobre os Refis e benefícios fiscais, pontuando que programas de regularização fiscal exigem maior cuidado em ano eleitoral. Ainda abordaram a gestão de pessoal, a revisão geral anual e a publicidade institucional.
“O ano eleitoral não impede a administração pública de funcionar, mas impede que ela funcione como instrumento de campanha. A gestão pública continua prestando serviços essenciais, os atos administrativos precisam ser impessoais, motivados e documentados, e os canais oficiais não podem ser utilizados para promoção pessoal ou eleitoral”, frisou Stella.
Ao término da apresentação, os palestrantes apresentaram exemplos de casos judicializados referentes a irregularidades cometidas em período eleitoral e responderam perguntas do público.
“Quem está aqui hoje demonstra o interesse em tomar todas as precauções com a máquina pública. Por isso, é muito bom ver vice-prefeito, prefeito, vereadores e assessores aqui”, afirmou.
“Isso nos mostra que realmente vale a pena continuar. Agradeço ao convite do presidente da Câmara, a toda a Câmara, e agradeço à presença de cada um”, finalizou Camargo.
“Fizemos essa apresentação para zelar e evitar que futuramente surja algum problema que possa estourar na nossa mão mesmo. Por mais que não sejamos candidatos, existem muitos riscos jurídicos no período eleitoral e pré-eleitoral. Então, o caminho que temos é a prevenção. Espero que todos entendam dessa forma, estudem esse material e repassem as informações”, concluiu o presidente da Câmara.
A palestra “Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral” está disponível nos canais oficiais da Câmara de Tatuí nos seguintes links: TV Câmara (http://tvcamaraaovivo.net/camaratatui/), Youtube (https://www.youtube.com/@camaratatui) e Facebook (https://www.facebook.com/camaratatui).
Os palestrantes
Renato Pereira de Camargo é advogado, pós-graduado em direito eleitoral e processual eleitoral pela EJEP – TRE/SP. Atua desde 2004 em eleições, assessorando partidos políticos e candidatos.
É membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP e ocupou o cargo de secretário municipal de Negócios Jurídicos nas prefeituras de Tatuí e Paranapanema. Ocupou, ainda, o cargo de diretor jurídico nas Câmaras Municipais de Tatuí e Quadra.
Ricardo Pedroso Stella é advogado, jornalista, autor, palestrante e conferencista com experiência em direito eleitoral e partidário. Com diversas passagens pelo Poder Legislativo, já atuou nas esferas federal, estadual e municipal.
No Executivo municipal de São Paulo, atuou na Secretaria de Justiça, em subprefeituras, na Casa Civil e no gabinete do prefeito. Foi membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP no período 2022/2024 e chefe de gabinete de deputados na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.






