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    Justiça suspende regra de limite de idade para cursos no Conservatório de Tatuí

    Limite etário era estabelecido para ingresso em ensinos regulares de música

    Manifestação realizada no Conservatório no ano passado (Foto: AI Câmara)
    Da reportagem

    A Justiça determinou a suspensão da regra que estabelecia limite de idade para ingresso nos cursos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”, o Conservatório de Tatuí.

    A decisão é do juiz Rubens Petersen Neto, da segunda Vara Cível, ao julgar procedente uma ação popular movida contra a Sustenidos Organização Social de Cultura, o estado de São Paulo e a Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas.

    Na sentença, o magistrado declara a nulidade absoluta do ato administrativo que havia estabelecido idade máxima para ingresso nos cursos regulares de música do Conservatório de Tatuí.

    A decisão também determina a imediata suspensão da aplicação de critérios de limitação etária máxima nos processos seletivos da instituição, antecipando os efeitos da tutela.

    O corte etário previa limites de idade variando entre 18 e 25 anos, conforme o ciclo de formação e a modalidade musical escolhida pelos candidatos.

    Na ação, o autor argumenta que a restrição “feria princípios constitucionais e descaracterizava a missão histórica do Conservatório, criado para democratizar o acesso ao ensino artístico e musical”.

    Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o estudo técnico apresentado pelas rés não possuía fundamentação suficiente para justificar a medida.

    Segundo a sentença, o documento “não apresentava autoria identificada, metodologia científica reconhecida, referências técnicas em pedagogia musical ou dados capazes de comprovar relação entre idade e desempenho artístico ou profissional”.

    Outro ponto destacado pelo magistrado foi a existência de vagas ociosas. Conforme os dados apresentados no processo, o Conservatório ofereceu 1.702 vagas anuais nos cursos regulares, enquanto os processos seletivos registraram 1.330 inscritos em 2023 e 1.473 em 2024, “sobrando centenas de vagas sem preenchimento nos dois anos”, sublinha a sentença.

    Na decisão, o juiz afirma que “não há escassez de vagas, não há competição que justifique priorização, não há fundamento fático para restringir o acesso justamente quando existe ociosidade na oferta”.

    O magistrado também aponta que a justificativa de formação profissionalizante voltada a jovens artistas não foi sustentada por dados técnicos ou estudos de empregabilidade, classificando a medida como “incompatível com o direito constitucional de acesso universal à cultura”.

    A sentença ainda defende que os cursos livres e de especialização oferecidos pelo Conservatório não substituem os cursos regulares, por possuírem duração menor, carga horária reduzida ou exigirem formação prévia avançada.

    Na fundamentação, o juiz conclui que “houve violação aos princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade, proporcionalidade e moralidade administrativa, além de afronta aos direitos fundamentais à educação, cultura, lazer e livre exercício profissional”.

    A decisão também argumenta que a restrição etária causava lesão ao patrimônio histórico e cultural representado pelo Conservatório de Tatuí, fundado em 1954 e considerado uma das mais tradicionais instituições de formação musical da América Latina.

    Além de anular o ato administrativo, a sentença determina a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site oficial do Conservatório, em local de ampla visibilidade, pelo prazo de 30 dias.

    A Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas do estado de São Paulo foi excluída do processo por ilegitimidade passiva, sob entendimento de que não possui personalidade jurídica própria, permanecendo como rés a Sustenidos Organização Social de Cultura e o estado de São Paulo.

    A sentença ainda está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme prevê a Lei da Ação Popular.

    O limite de idade

    Em outubro do ano passado, alunos do Conservatório apresentaram um documento, aos parlamentares locais e à imprensa, no qual se faz uma análise comparativa com base nos dados disponíveis nos editais de inscrições de 2024 e 2025.

    “O levantamento evidencia uma grave crise no preenchimento de vagas, com reflexos diretos na qualidade pedagógica que caracteriza os 71 anos de tradição e excelência do Conservatório. Após menos de um ano da mudança, observa-se um cenário de vagas ociosas, queda acentuada na concorrência, evasão, insuficiência na qualificação e restrição ao direito de formação plena”, aponta o documento.

    Conforme o estudo, a faixa etária excluída representa entre 40% e 65% do público discente, conforme pesquisa divulgada em 2021 pelo estado (https://www.transparenciacultura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/Pesquisa-de-Perfil-Alunos-2021-SUSTENIDOS-04-2020.pdf).

    Ainda segundo o documento, após a limitação de idade, a relação candidato/vaga teria caído de 5, em 2024, para 2,2, em 2025, tendo os interessados diminuído de 1.518 para 1.027, mesmo com um processo seletivo a mais. Os cursos abrangem as duas áreas musicais do Conservatório: popular e erudita.

    O documento também sustenta que a instituição encerrou o último processo seletivo deste ano sem preencher 90 das 144 vagas previstas em seu quarto edital.

    “Neste ano, houve cursos que sequer tiveram candidatos. Em outros, embora houvesse número suficiente de inscritos, não se atingiu o nível de formação exigido e as vagas permaneceram desocupadas”, complementa o documento analítico.

    Na tribuna livre, na época, uma das alunas da instituição e integrante da Associação de Amigos do Movimento Popular Práxis, Daniela Mendes Alarcón, falou sobre o assunto.

    “A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do estado de São Paulo decidiu, sem qualquer estudo de impacto e sem consulta à comunidade, que, a partir de 2025, os novos alunos do Conservatório de Tatuí seriam admitidos com idade máxima para ingresso”, iniciou Daniela.
    Ela também afirmou que só puderam iniciar o nível básico dos cursos de instrumento e canto os alunos até 20 anos; o nível intermediário, até 22. “E os candidatos com idade entre 23 e 25 anos foram colocados automaticamente no avançado, mesmo sem ter condições para desempenhar o nível exigido”, sustentou.

    Daniela também relembrou que, há dois anos, foram excluídos os cursos de musicalização infantil.

    Resposta

    A reportagem entrou em contato com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e com a Sustenidos Organização Social de Cultura, gestora da instituição na época, que responderam com nota.

    “A redefinição das idades limite para ingresso nos cursos regulares do Conservatório de Tatuí ocorreu no último trimestre de 2024, visando fortalecer a profissionalização de jovens artistas e sua inserção no mercado de trabalho, em consonância com as diretrizes da política cultural do estado de São Paulo”, iniciou a resposta.

    “É importante destacar que esta medida se aplica apenas aos cursos regulares de formação continuada, que têm longa duração (7 a 9 anos, em média) e vale apenas para novos(as) ingressantes, sem impactar estudantes que já estavam matriculados(as) anteriormente”, continuou.

    “Paralelamente a esta adequação, a instituição também criou novas habilitações nas modalidades livre, aperfeiçoamento e especialização, que têm grade curricular de média e curta duração, e para as quais não há limite de idade”, complementou a nota.

    “Desta forma, a instituição garante a formação aprofundada para jovens artistas em fase de profissionalização, e mantém opções de qualificação para pessoas que já têm uma carreira em andamento e queiram se aperfeiçoar”, finalizou o comunicado enviado à imprensa.