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    Câmara Municipal de Tatuí aprova reajuste de 3,90% a servidores municipais

    Também fica concedido aumento real de 0,01% incidente sobre salário-base

    Projeto é aprovado por todos os parlamentares presentes (Foto: AI Câmara)
    Da redação

    Em sessão extraordinária, na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 27 de abril, foram aprovadas as três proposituras de autoria do Executivo referentes ao dissídio dos servidores municipais.

    Os vereadores apreciaram o projeto de lei 5/2026 e os projetos de lei complementar 2/2026 e 3/2026, todos com a proposta de reajuste salarial de 3,90% ao funcionalismo.

    Conforme o texto do projeto 5/2026, fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual no salário-base dos servidores públicos municipais da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município, bem como aos inativos e pensionistas, no percentual de 3,89%, correspondente à recomposição inflacionária apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente ao exercício de 2025.

    Também fica concedido aumento real de 0,01% incidente sobre o salário-base vigente no mês de janeiro de 2026.

    Na justificativa, o Executivo afirma que “a iniciativa foi elaborada em consonância com a realidade fiscal do município, respeitando rigorosamente os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere às despesas com pessoal, estando devidamente instruída com o correspondente estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que assegura sua viabilidade, legalidade e sustentabilidade ao longo do tempo”.

    “A recomposição inflacionária ora proposta revela-se medida indispensável à preservação do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais, enquanto o aumento real, ainda que em percentual modesto, demonstra o esforço da administração em valorizar o funcionalismo dentro das possibilidades financeiras do ente público”, continua a justificativa.

    O Executivo explica, também, que o projeto atualiza os valores referentes aos estagiários, profissionais da área da saúde e conselheiros tutelares, “garantindo maior coerência normativa e adequação à realidade administrativa vigente, sem implicar reestruturação de carreiras ou elevação desproporcional das despesas públicas”.

    E complementa que, “dessa forma, a presente iniciativa reafirma o compromisso da administração municipal com a valorização dos servidores públicos, aliado à responsabilidade na condução das finanças públicas e à observância dos princípios da legalidade, eficiência e equilíbrio fiscal”.

    Já o projeto de lei complementar 02/2026 altera os valores-base das tabelas constantes nos anexos dois e três da lei complementar número 23, de 3 de dezembro de 2018.

    De acordo com a propositura, direcionada à Guarda Civil Municipal, ficam alterados os valores-base das tabelas para fins de concessão da revisão geral anual aos servidores públicos municipais da GCM, no percentual de 3,89%, correspondente à recomposição inflacionária apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente ao exercício de 2025.

    E igualmente fica concedido aumento real de 0,01% aos servidores públicos que compõem o quadro da Guarda Civil Municipal, incidente sobre o salário-base vigente no mês de janeiro de 2026.

    Na justificativa, o Executivo inicia indicando que os servidores da GCM integram uma “categoria essencial à manutenção da ordem pública, à proteção do patrimônio público e à promoção da segurança da população, como medida de relevante interesse público e social”.

    O Executivo também aponta que “a recomposição inflacionária ora proposta mostra-se indispensável à preservação do poder de compra dos servidores, enquanto o aumento real, ainda que em percentual reduzido, representa medida compatível com a capacidade financeira do ente público”.

    “Dessa forma, a iniciativa reafirma o compromisso da administração municipal com os servidores públicos integrantes da Guarda Civil Municipal, aliada à responsabilidade na gestão fiscal””, acrescenta.

    Finalizando, também foi aprovado o projeto de lei complementar 3/2026, que altera os valores das tabelas constantes nos anexos dois e três da lei complementar número 8, de 23 de novembro de 2010.

    O projeto direcionado aos profissionais da educação básica do município altera os valores das tabelas para fins de concessão de revisão geral anual no percentual de 3,89%, correspondente à recomposição inflacionária apurada pelo NPC, referente a 2025.

    Também concede o aumento real de 0,01% aos servidores que compõem o quadro dos profissionais da educação básica, incidente sobre o salário-base vigente no mês de janeiro de 2026.

    Em sua justificativa, o Executivo inicia ressaltando que os servidores profissionais da educação básica integram uma “categoria essencial para a garantia do direito fundamental à educação, desempenhando papel estratégico na formação dos cidadãos e no desenvolvimento social do município”.

    O Executivo explica, igualmente, que a proposta foi elaborada conforme a realidade fiscal do município e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, pontuando que “a recomposição inflacionária ora proposta mostra-se indispensável à preservação do poder de compra dos servidores, enquanto o aumento real, ainda que em percentual reduzido, representa medida compatível com a capacidade financeira do ente público”.

    O projeto também foi aprovado por 15 votos favoráveis. O vereador Leandro de Camargo Barros (MDB) não estava presente na sessão por questão de saúde. Os três projetos aprovados seguem para a sanção do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior.