Mais
    Início Cidades Teste da Linguinha é aceito no Legislativo de Tatuí

    Teste da Linguinha é aceito no Legislativo de Tatuí

    Projeto trata sobre a avaliação do frênulo lingual junto a todos os recém-nascidos

    Quatro projetos de lei são aprovados em sessão extraordinária (Foto: AI Câmara)
    Da redação

    Em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 19, o Legislativo de Tatuí aprovou o projeto 117/2025 que dispõe sobre a realização do “Teste da Linguinha” em recém-nascidos no município.

    A lei, de autoria de Rosana Nochele Pontes Pereira (PSD), Elaine Leite de Camargo Miranda (PL) e Renan Cortez (MDB), traz possibilidade da avaliação do frênulo lingual em todos os recém-nascidos atendidos nas maternidades, hospitais e unidades de saúde públicas e privadas.

    Conforme o projeto aprovado, o exame deverá ser realizado, preferencialmente, nas primeiras 48 horas de vida do recém-nascido, antes da alta hospitalar. Mas, caso o teste não seja realizado na maternidade, a unidade de saúde deverá agendar a avaliação em até dez dias após o nascimento.

    De acordo com o projeto, a realização do teste tem conformidade com a lei federal número 13.002, de 26 de junho de 2014, e é um “procedimento simples, rápido e indolor”, que permite diagnosticar precocemente alterações no frênulo lingual como a anquiloglossia, popularmente conhecida como “língua presa”.

    “Quando não detectada a tempo, essa condição pode dificultar a amamentação, prejudicar a deglutição e comprometer o desenvolvimento da fala da criança”, cita a justificativa.

    Ainda conforme o documento, além de proteger o direito das crianças à saúde e ao desenvolvimento pleno, a iniciativa contribui para: redução de casos de desmame precoce; diminuição de dificuldades alimentares e respiratórias relacionadas à função orofacial; prevenção de transtornos futuros de linguagem e aprendizagem; e apoio às mães no processo de amamentação, promovendo o aleitamento materno exclusivo.

    “Portanto, trata-se de uma medida preventiva, humanizada e de baixo custo, que promove o cuidado integral desde os primeiros dias de vida”, finaliza a justificativa.

    Outro projeto aprovado, dos mesmos autores, o 116/2025, tem a finalidade de garantir um “espaço temporário, seguro e humanizado” a mulheres que sofrerem violência e não possuem onde permanecer após a denúncia.

    O local seria para: hospedagem temporária, com leitos adequados; alimentação para a mulher e seus filhos, quando houver; kit de higiene pessoal; estrutura com berço ou cama infantil, conforme a necessidade; e apoio psicossocial e orientação jurídica, preferencialmente em articulação com a rede de proteção existente no município.

    Na justificativa, os autores defendem que “a violência doméstica é uma das mais graves violações dos direitos humanos e, infelizmente, ainda é uma realidade presente na vida de muitas mulheres”.

    Conforme os parlamentares, eles receberam diversos “relatos impactantes de mulheres que sofreram agressões dentro de seus próprios lares, por aqueles que deveriam protegê-las”.

    Na justificativa, os vereadores ainda relatam que, em alguns casos, sem ter para aonde ir, as vítimas dormem em viaturas da Polícia Militar ou voltam para a casa do agressor, “colocando suas vidas e a de seus filhos em risco novamente”.

    “É importante lembrar que muitas vítimas não denunciam seus agressores por medo de represálias ou por não saberem onde buscar ajuda após o rompimento da convivência. A existência de um espaço de acolhimento seguro pode ser o fator decisivo para que mais mulheres tenham coragem de romper com a violência”, complementa.

    Já o projeto 74/2025, de Leandro de Camargo Barros (MDB), aprovado na mesma noite, dispõe sobre a criação de um parque de inclusão TEA destinado às crianças diagnosticadas com transtornos do espectro autista.

    Conforme o projeto, o objetivo é proporcionar um espaço público adaptado e inclusivo, destinado ao lazer, socialização, desenvolvimento sensorial, cognitivo e motor de pessoas com TEA e demais deficiências.

    O parque deveria ser implementado e implantado pelo Poder Executivo, em áreas apropriadas, públicas ou mediante parcerias público-privadas, observadas as diretrizes de acessibilidade e segurança aos usuários e ter acessibilidade plena e universal; ter equipamentos lúdicos e brinquedos adaptados a graus de mobilidade e sensibilidade sensorial; e espaços reservado para alimentação com baixa estimulação sensorial (zonas de calma).

    O parque também deveria contar com sinalização visual com pictogramas e comunicação acessível; banheiros acessíveis e fraldários adaptados; áreas de convivência familiar e terapêutica; sistema de segurança com acessibilidade; e piso macio e antiderrapante

    O parque seria projetado em conformidade com os princípios do “desenho universal”, garantindo acessibilidade a todas as pessoas, com ou sem deficiência.

    Ainda conforme o documento, a localização seria definida pelo Poder Executivo, considerando: um novo espaço público planejado exclusivamente com base nos critérios desta lei; uma área já existente, a ser adaptada conforme as exigências de acessibilidade e inclusão previstas; área mínima para abrigar as estruturas necessárias; e facilidade de acesso por transporte público.

    A localização ainda deveria ser próxima de centros de saúde, escolas, escolas especiais ou centros de atendimento às pessoas com deficiência.

    Ainda de acordo com o PL, o parque teria uso prioritário para crianças com TEA, acompanhadas por seus responsáveis, com sinalização informando a finalidade inclusiva do local.

    Conforme a justificativa, o projeto visa garantir o direito ao lazer, à inclusão e ao desenvolvimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, conforme previsto na Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

    “A criação de um parque inclusivo com design sensorialmente pensado é uma ação concreta que promove equidade e acessibilidade, permitindo que pessoas com TEA usufruam plenamente do direito ao lazer”, acrescenta a justificativa.

    Finalizando os projetos aprovados na sessão, está o 124/2025, de Vade Manoel Ferreira (Republicanos), que estabelece e disciplina o código de conduta da pessoa com deficiência em Tatuí.

    Conforme o projeto, o código de conduta é destinado a assegurar e promover o acesso dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.

    O código tem como princípios: “o respeito e a dignidade”; a acessibilidade; a comunicação; a confidencialidade; a igualdade de oportunidades; a sensibilização e a educação; o combate ao assédio; e o monitoramento e a avaliação.

    Ainda de acordo com o projeto, seria instituída uma comissão responsável pela implantação, funcionamento e teor do código de conduta, composta por: um diretor da instituição ou órgão responsável; dois representantes dos funcionários; dois representantes dos usuários ou beneficiários; e um representante da comunidade.

    A comissão seria responsável por definir as medidas disciplinares em casos de descumprimento do código de conduta, e as medidas disciplinares seriam executadas em benefício da inclusão e respeito às pessoas com deficiência, com a participação dos responsáveis legais, quando aplicável.

    Conforme a justificativa do projeto, “a criação deste código é fundamental para garantir que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas ou intelectuais, tenham acesso igualitário a oportunidades e possam participar plenamente da vida comunitária”.

    Ainda conforme o projeto de lei, a inclusão de pessoas com deficiência é um direito garantido pela Constituição Federal e por diversas legislações nacionais e internacionais. “Na prática, muitas vezes esses direitos não são plenamente respeitados, resultando em exclusão e discriminação. Este projeto de lei busca corrigir essas desigualdades, promovendo um ambiente mais justo e acessível para todos”, finaliza.