
Da reportagem
Moradores do bairro Vale dos Lagos de Tatuí recorreram ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) reivindicando saneamento básico e asfalto no local. Os moradores do bairro, antes, já haviam relatado, em algumas ocasiões na Câmara Municipal, problemas com manutenção e conservação de vias, falta de iluminação e serviços como poda, roçada, limpeza e coleta de lixo.
Em um uso da “tribuna livre”, em fevereiro de 2025, Marcos Vinícius Fernandes Ávila, representando a Associação dos Proprietários e Moradores do Bairro Vale dos Lagos, disse que o bairro ser classificado como zona industrial de pequeno impacto “só veio para agravar os problemas, como as ruas não suportando o volume de veículos e a caixa d’água que já não é suficiente para suprir a demanda da região.”
Ainda conforme ele, o fracionamento de terrenos no bairro tem causado um “aumento alarmante” no número de fossas, “tornando a área insalubre, o que poderá gerar muitos problemas futuramente, tanto na desvalorização do bairro quanto na qualidade de vida”.
“É uma necessidade que precisa ser atendida. Estamos em 2025 e o saneamento básico é um direito de todo cidadão, ainda mais quando pagamos um dos IPTUs mais caros”, continuou na época.
A prefeitura, em nota divulgada nesta semana, respondeu que: “As obras de infraestrutura do loteamento Vale dos Lagos foram executadas conforme as exigências técnicas e legais vigentes à época de sua aprovação, observando-se seu modelo de concepção, originalmente implantado como loteamento de chácaras de recreio e veraneio, caracterizado por uso não permanente, vocacionado ao lazer, descanso e segundas residências”.
“Embora situado em zona urbana – ZU3, o loteamento possui características territoriais e vocacionais que o aproximam mais da zona rural do que do centro urbano consolidado, razão pela qual sua implantação observou o padrão compatível com esse perfil, contemplando ligação regular de água pela concessionária competente; sistema de saneamento mediante fossas sépticas, solução tecnicamente permitida pela legislação para empreendimentos dessa natureza, e dimensões amplas de lotes, com áreas verdes, jardins, possibilidade de hortas e criação de pequenos animais”, complementa.
Ainda segundo a nota, loteamentos dessa tipologia não possuem, por definição normativa e conceitual, o mesmo padrão de infraestrutura dos empreendimentos destinados à moradia urbana permanente, não sendo obrigatória a implantação de pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais, equipamentos públicos internos (escolas, unidades de saúde), nem redes de esgotamento sanitário.
“Porém, a mesma população que busca um empreendimento bucólico com o bônus de possuir características de chácaras de veraneio, como o baixo adensamento, afastamento dos centros urbanos, tranquilidade e maior contato com a natureza, não aceita o ônus que é justamente a baixa infraestrutura urbana. Esse fenômeno aumentou substancialmente as demandas por serviços públicos típicos de áreas urbanizadas”, sustenta a nota.
“Não obstante, é importante frisar, novamente, que se trata de área concebida em outro contexto normativo, não havendo como exigir retroativamente do município obrigações que à época não eram legalmente impostas. O bairro foi implantado no ano de 1979”, segue o documento.
“Nesse contexto, não obstante tais características, a municipalidade mantém ações contínuas de manutenção e melhorias, dentro de sua disponibilidade técnica e orçamentária, garantindo acesso a escolas, creches e centros educacionais; atendimentos em unidades básicas de saúde e serviços de urgência e ambulatórios; transporte coletivo em itinerários que atendem ao bairro; policiamento ostensivo regular e manutenção periódica de vias e serviços públicos compatíveis com a tipologia do loteamento”, elenca.
“Ressalte-se que a eventual implantação de maior e mais moderna infraestrutura pode ser viabilizada, se necessário e desejado pelos moradores, por meio da contribuição de melhoria, instrumento jurídico adequado e previsto na legislação para custeio proporcional”, continua o Executivo.
“Diante do exposto, esta municipalidade entende que não há irregularidades na implantação do loteamento Vale dos Lagos, que atende ao padrão legal e técnico aplicável à sua tipologia, sendo disponibilizada toda infraestrutura adequada e condizente à sua vocação e padrões legais”, finaliza a nota enviada à imprensa.







