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    Início Policiais Violência doméstica em Tatuí resulta em quebra de nove portas de casa

    Violência doméstica em Tatuí resulta em quebra de nove portas de casa

    Da Redação

    Na tarde de terça-feira, 18, um caso de ameaça, dano qualificado e violência doméstica em Tatuí teve registro, por volta das 17h, em uma residência localizada no Jardim Gonzaga. Segundo o boletim de ocorrência, a situação envolveu uma mulher de 57 anos e o ex-companheiro dela, de 43.

    De acordo com o registro policial, a vítima reside no mesmo terreno que o ex, embora em casas separadas. Nessa data, o homem, aparentemente embriagado, passou a golpear a porta da residência dela, quebrou o vidro da cozinha e desferiu diversos murros contra a porta da sala, causando amassados, enquanto exigia comida e fazia ameaças de morte.

    A mulher informa que o agressor não conseguiu entrar no imóvel porque ela trancou a porta a tempo. Relata, ainda, que essa já foi a quarta porta da cozinha e a quinta da sala que “precisará substituir devido às condutas reiteradas” do acusado, dizendo, inclusive, que ainda está pagando pelas portas anteriormente danificadas.

    A vítima menciona que há medida protetiva concedida contra o ex-companheiro, embora sem determinação para o afastamento do imóvel, “o que contribui para a repetição dos conflitos”.

    Guardas civis municipais conduziram o homem até a unidade de pronto atendimento para avaliação médica e, posteriormente, ao plantão policial, onde foram tomadas as providências cabíveis.

    Segundo o BO, os relatos da vítima, aliados aos depoimentos dos guardas, às fotografias e à descrição detalhada das condições encontradas no local, evidenciam a prática flagrante dos crimes de ameaça “majorada, dano qualificado, violência psicológica contra a mulher e injúria racial, todos em contexto de violência doméstica”.

    Diante dos indícios de autoria e da comprovação da materialidade, a prisão em flagrante foi ratificada, e o acusado acabou formalmente indiciado. Não houve arbitramento de fiança, considerando que as penas ultrapassam o limite legal de quatro anos e por se tratar de caso envolvendo violência doméstica, o que permite a decretação de prisão preventiva.