
Da Redação
Na tarde de terça-feira, 18, um caso de ameaça, dano qualificado e violência doméstica em Tatuí teve registro, por volta das 17h, em uma residência localizada no Jardim Gonzaga. Segundo o boletim de ocorrência, a situação envolveu uma mulher de 57 anos e o ex-companheiro dela, de 43.
De acordo com o registro policial, a vítima reside no mesmo terreno que o ex, embora em casas separadas. Nessa data, o homem, aparentemente embriagado, passou a golpear a porta da residência dela, quebrou o vidro da cozinha e desferiu diversos murros contra a porta da sala, causando amassados, enquanto exigia comida e fazia ameaças de morte.
A mulher informa que o agressor não conseguiu entrar no imóvel porque ela trancou a porta a tempo. Relata, ainda, que essa já foi a quarta porta da cozinha e a quinta da sala que “precisará substituir devido às condutas reiteradas” do acusado, dizendo, inclusive, que ainda está pagando pelas portas anteriormente danificadas.
A vítima menciona que há medida protetiva concedida contra o ex-companheiro, embora sem determinação para o afastamento do imóvel, “o que contribui para a repetição dos conflitos”.
Guardas civis municipais conduziram o homem até a unidade de pronto atendimento para avaliação médica e, posteriormente, ao plantão policial, onde foram tomadas as providências cabíveis.
Segundo o BO, os relatos da vítima, aliados aos depoimentos dos guardas, às fotografias e à descrição detalhada das condições encontradas no local, evidenciam a prática flagrante dos crimes de ameaça “majorada, dano qualificado, violência psicológica contra a mulher e injúria racial, todos em contexto de violência doméstica”.
Diante dos indícios de autoria e da comprovação da materialidade, a prisão em flagrante foi ratificada, e o acusado acabou formalmente indiciado. Não houve arbitramento de fiança, considerando que as penas ultrapassam o limite legal de quatro anos e por se tratar de caso envolvendo violência doméstica, o que permite a decretação de prisão preventiva.







