‘Festa do Prazer’ no Gramado causa autuação de oito jovens





GCM

Bebidas estariam sendo vendidas a menores; evento descoberto por conselheiros não dispunha de alvará

 

Festa agendada por meio de rede social terminou em apreensão de bebidas alcoólicas, na autuação de oito menores de idade e na prisão do organizador. O evento, denominado “Festa do Prazer”, aconteceu no sábado, 7, numa chácara localizada no Jardim Gramado. O flagrante ocorreu à 1h10.

A GCM (Guarda Civil Municipal) compareceu ao local por solicitação do Conselho Tutelar. O órgão informou que tomara conhecimento da organização de um “baile funk” na manhã de sábado passado. De acordo com o órgão, a divulgação do evento foi feita por meio de rede social (Facebook).

Em depoimento à Polícia Civil, o conselheiro Luiz dos Santos Netto disse ter verificado se haveria alvará permitindo a festa.

Ele também comentou que constatara “movimentação no local” e, em função disso, solicitou apoio da GCM. Fiscais da Prefeitura também participaram da ação.

Na propriedade, situada à rua Yaya Peixoto Sobral, o conselheiro, os guardas e os fiscais encontraram “vários adolescentes”. Eles afirmaram que “muita bebida alcoólica estava sendo fornecida”. Também disseram não ter encontrado anúncio sobre proibição de bebida alcoólica aos menores.

Ao todo, oito adolescentes foram encaminhados à Central de Flagrantes da Polícia Civil. Os jovens têm idades entre 14 e 17 anos, sendo que uma menor, de 15, precisou ser encaminhada ao Pronto-Socorro Municipal “Erasmo Peixoto”. Segundo a Guarda, ela estava “visivelmente embriagada”.

O organizador do evento, um açougueiro de 31 anos, apresentou-se como responsável pelo baile. Também teria dito ter comprado as bebidas.

Durante a fiscalização, a GCM apreendeu 30 garrafas de vodca, 5 de uísque, 3 de energéticos, 13 pacotes de cigarros e 329 latas de cervejas.

Na delegacia, o açougueiro recebeu voz de prisão com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), por fornecer bebida alcoólica a menores. Ele responderá pelo artigo 243 do estatuto, que prevê pena para quem “vender, fornecer, ministrar ou entregar a criança ou adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

As penas para esse tipo de crime variam de detenção de seis meses a dois anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave, ou de dois a quatro anos e multa.

O homem teve fiança estipulada em R$ 6.000 e os menores foram liberados pelos responsáveis. Já as bebidas alcoólicas e os cigarros permaneceram apreendidos.