Câmara Municipal de Tatuí tem projeto de lei de ‘Selo Empresa Amiga da Mulher’

PL objetiva reconhecer as empresas que promovem a igualdade de gênero

Mesa diretora durante leitura dos projetos (Foto: AI Câmara)
Da reportagem

Em sessão na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 20, foi lido o projeto de lei 214/2025, de autoria de Elaine Leite de Camargo Miranda (PL) e coautoria de Rosana Nochele Pontes Pereira (PSD), que dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga da Mulher” no município.

O projeto é destinado a reconhecer e valorizar as empresas, instituições e estabelecimentos que “desenvolvam ações de promoção da igualdade de gênero e valorização da mulher no ambiente de trabalho”.

Entre os objetivos, está o de incentivar ações voltadas à igualdade de gênero e oportunidades no ambiente de trabalho; reconhecer e divulgar empresas que adotem medidas efetivas de valorização e respeito à mulher; e fomentar a contratação e inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Também entre os objetivos, está o de promover a equidade salarial entre homens e mulheres; incentivar a criação de políticas internas de combate ao assédio moral e sexual; apoiar ações de saúde, bem-estar, capacitação e liderança feminina; e contribuir para a construção de uma cultura de respeito, empatia e valorização da mulher em Tatuí.

Conforme o projeto, poderão ser agraciadas, com o selo, as empresas ou instituições que comprovem, por meio de documentos e relatórios, a adoção de, no mínimo, três das seguintes práticas: contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência doméstica; manutenção de políticas internas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual; e equiparação salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.

As práticas a serem comprovadas também incluem: incentivo à participação de mulheres em cargos de liderança e gestão; oferta de benefícios que apoiem a maternidade e a parentalidade (como auxílio-creche, horários flexíveis ou teletrabalho); realização de campanhas internas de conscientização sobre os direitos da mulher e igualdade de gênero; apoio ou parceria com projetos sociais voltados à defesa dos direitos das mulheres; e garantia de ambiente de trabalho saudável, inclusivo e respeitoso.

Se aprovado, o selo poderá ser concedido em segmentos conforme o número de critérios atendidos: na categoria bronze, atendendo de três a quatro critérios; na prata, de cinco a seis; e, na ouro, atendendo sete ou mais critérios.

A empresa certificada poderia utilizar o selo em materiais de divulgação institucional, publicidade, produtos e documentos, observadas as normas estabelecidas na regulamentação da lei, e a prefeitura poderia divulgar, em seu portal oficial, a relação das empresas reconhecidas com o selo, incentivando a adesão de outras organizações e promovendo campanhas de conscientização sobre o tema.

Além disso, conforme o projeto, a obtenção do selo não geraria benefícios fiscais ou financeiros, nem qualquer tipo de despesa ao poder público, constituindo-se, exclusivamente, em reconhecimento público de responsabilidade social e compromisso com os direitos das mulheres.

Na justificativa do projeto, é citado que ele é uma forma de reconhecer e incentivar empresas e instituições de Tatuí que adotem políticas efetivas de valorização, equidade e respeito às mulheres em seus ambientes de trabalho.

“A iniciativa segue a tendência nacional e encontra respaldo em legislações já implementadas em diversas cidades, como São Paulo, Campinas, Jundiaí e Juiz de Fora, além de estar alinhada à lei federal, que institui o selo em âmbito nacional”, diz a justificativa.

“O selo funciona como um reconhecimento público às empresas que adotam políticas de equidade, combate ao assédio, incentivo à liderança feminina, inclusão de mulheres vítimas de violência e ações de apoio à maternidade e parentalidade”, continua o documento.

“Trata-se de uma iniciativa de grande alcance social e sem ônus ao erário, capaz de fortalecer a cultura de respeito, valorização e dignidade da mulher, estimulando o setor privado a adotar políticas que contribuam para um mercado de trabalho mais justo e humano”, finaliza.

Outro projeto lido em sessão, esse de Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD), visa instituir o “Dia dos Desbravadores” no município, a ser celebrado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.

Conforme o PL, a comemoração seria em “reconhecimento à relevante contribuição do Clube de Desbravadores para o desenvolvimento físico, mental, social e espiritual de crianças e adolescentes em nossa comunidade”.

O Clube de Desbravadores é um programa mundial oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia, voltado ao desenvolvimento integral de jovens com idades entre 10 e 15 anos.

“As atividades desenvolvidas promovem o crescimento físico, emocional, intelectual e espiritual dos participantes, sempre fundamentadas em valores cristãos e princípios de cidadania”, aponta a justificativa do projeto.

“Durante os encontros e atividades regulares, os participantes aprendem sobre respeito, trabalho em equipe, civismo, liderança, saúde, natureza, espiritualidade e diversas outras áreas”, continua o documento.

“O programa oferece o estudo de mais de 400 especialidades, abrangendo temas como ciência, arte, esportes, primeiros socorros, meio ambiente, entre outros, além da realização de atividades ao ar livre, como trilhas, acampamentos e ações comunitárias”, complementa.

“Em Tatuí, os Desbravadores têm uma atuação significativa e contínua, colaborando de forma efetiva para a formação de jovens conscientes, solidários e comprometidos com os valores éticos e morais”, segue a justificativa.

“A instituição do ‘Dia dos Desbravadores’ no calendário municipal é, portanto, um reconhecimento justo à importância desta organização e ao seu papel transformador junto à juventude”, cita o documento.

A justificativa ainda declara que já existe no ordenamento municipal uma lei que institui o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser celebrado no quarto sábado de abril de cada ano, no entanto, essa norma “caiu em desuso e não reflete mais a prática atual das celebrações no município”.

Conforme o projeto, há anos vêm sendo realizadas (as celebrações) no terceiro sábado de setembro, conforme alinhamento com a organização local e regional do clube.

“Dessa forma, propõe-se a revogação da lei, substituindo-a por uma nova legislação atualizada, adequada à realidade prática e que reafirme o compromisso do município com o reconhecimento de iniciativas que promovam o desenvolvimento da juventude”, finaliza o projeto.