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    Câmara Municipal de Tatuí tem PL de estímulo ao empreendedorismo de mães atípicas

    Mesa diretora durante leitura dos projetos (Foto: AI Câmara)
    Da reportagem

    Em sessão na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 13, foram lidos mais três projetos de lei do próprio Legislativo. Entre os PLs, esteve o de Elaine Leite de Camargo Miranda (PL) que busca instituir o Programa Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães e Tutores Atípicos no município.

    O projeto tem o objetivo de promover a inclusão social, o fortalecimento econômico e a autonomia financeira de pessoas responsáveis pelo cuidado direto de crianças, adolescentes ou adultos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas.

    Ele visa apoiar e fomentar o empreendedorismo de mães e tutores atípicos, “criando condições favoráveis para o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis e compatíveis com suas responsabilidades familiares; e oferecer capacitação, orientação e suporte técnico voltados à gestão de pequenos negócios e microempreendimentos”.

    O projeto também pretende incentivar a formalização de negócios, priorizando o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP); e estimular a geração de renda, a independência financeira e a melhoria da qualidade de vida das famílias envolvidas.

    Outro objetivo do projeto é promover a inclusão produtiva e o reconhecimento social das mães e tutores atípicos como agentes de transformação econômica e social.

    Conforme a justificativa, o PL busca reconhecer e valorizar o papel das pessoas que, além de exercerem o cuidado diário com seus filhos ou tutelados com deficiência, autismo, síndromes raras ou doenças crônicas, “enfrentam grandes dificuldades para inserção e permanência no mercado de trabalho”.

    “A rotina de cuidados intensos, consultas médicas e terapias constantes limita as oportunidades de emprego formal, tornando o empreendedorismo uma alternativa real de inclusão econômica e social”, cita a justificativa.

    “Esse programa visa criar condições adequadas para que essas mães e tutores possam desenvolver seus próprios negócios com apoio técnico, capacitação e acesso a crédito”, continua o texto.

    “A iniciativa, além de garantir autonomia financeira, traz impacto positivo direto na economia local, reduzindo vulnerabilidades e fortalecendo o comércio de bairro e os pequenos empreendedores — pilares do desenvolvimento sustentável do município”, complementa.

    O texto também aponta que a Constituição Federal estabelece como competência comum dos entes federados o combate à pobreza e a promoção da integração social e reconhece como princípios da ordem econômica a valorização do trabalho humano, a livre iniciativa e a redução das desigualdades sociais.

    “Dessa forma, o município tem plena competência para promover políticas públicas que ampliem a inclusão produtiva e valorizem o papel das mães e tutores atípicos. Por fim, este projeto representa um gesto de solidariedade, justiça social e valorização da família, pilares fundamentais de uma sociedade mais humana e inclusiva”, declara.

    Da mesma vereadora, outro projeto proposto dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Mental e Apoio Psicossocial aos servidores da Guarda Civil Municipal, com o objetivo de promover a saúde emocional, “prevenir o adoecimento psicológico decorrente da atividade profissional e oferecer apoio especializado aos integrantes da corporação”.

    O programa objetiva “garantir acompanhamento psicológico preventivo e contínuo aos servidores da Guarda Civil Municipal; ofertar apoio psicossocial imediato após eventos críticos, como situações de risco, violência ou trauma; desenvolver ações educativas e de capacitação sobre saúde mental, manejo de estresse e fortalecimento emocional; e promover avaliações periódicas de bem-estar e saúde mental, respeitando o sigilo profissional”.

    Ele também busca articular o atendimento com a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do Sistema Único de Saúde; encaminhar o servidor, quando necessário, a serviços de maior complexidade; e proteger os dados pessoais e informações clínicas em conformidade com a lei.

    Outra proposta apresentada na sessão foi de Leandro de Camargo Barros (MDB), o qual dispõe sobre a reserva de vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados destinadas a gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo de até dois anos de idade.

    Conforme o projeto, as vagas deveriam corresponder, no mínimo, a 2% do total das existentes em cada estacionamento, garantida ao menos uma vaga, devidamente sinalizada conforme normas técnicas da ABNT e do Conselho Nacional de Trânsito.

    A utilização das vagas seria feita mediante cartão de identificação expedido na forma definida em regulamento, com validade pelo período correspondente à gestação ou até que a criança complete dois anos.

    Além disso, as vagas preferenciais deveriam possuir dimensões maiores em relação às convencionais, sempre que o espaço físico do estacionamento assim permitir.

    Além disso, a localização das vagas deveria priorizar a proximidade de acessos de pedestres, entradas principais, elevadores ou passagens de maior segurança.

    Conforme o projeto, o descumprimento da lei sujeitaria o responsável pelo estacionamento às penalidades previstas na legislação municipal de posturas e de trânsito, sem prejuízo da aplicação de multas administrativas regulamentadas pelo Poder Executivo.

    De acordo com a justificativa do PL, “a medida é de relevante interesse social, que busca garantir melhores condições de acessibilidade, segurança e comodidade às gestantes e às famílias com crianças pequenas, especialmente em locais de maior movimentação, como centros comerciais, repartições públicas e áreas de grande circulação”.

    Ainda conforme o projeto, “a proposta está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à dignidade”.

    “Da mesma forma, está alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a proteção integral à criança em seus primeiros anos de vida”, cita.

    Além disso, o projeto cita que suplementar a legislação estadual já existente sobre o tema, de forma a adaptá-la às necessidades e peculiaridades locais, atendendo à competência municipal prevista na Constituição Federal.