
Da reportagem
Em sessão ordinária realizada na Câmara Municipal, foi lido o projeto de lei 33/2025, enviado pela prefeitura de Tatuí, que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026.
Conforme o projeto, a receita do município está estimada em R$ 806.270.266,66 milhões, sendo R$ 803.239.984,66 de receita corrente, R$ 9.220.000 de receita de capital, R$ 54.710.282 de receita corrente intra OFSS e R$ 60.900.000 de redução de receita.
As despesas, fixadas no mesmo valor, estão distribuídas para as secretarias municipais, com R$ 24.431.664,67 para a de Governo e Relações Institucionais; R$ 16.494.000 à Administração e Negócios Jurídicos; R$ 79.591.198,49 à Fazenda e Finanças; e R$ 3.773.000 à de Planejamento e Gestão Pública.
Ainda estão fixados os recursos para as secretarias municipais: de Saúde, com R$ 197.410.000; de Educação, com R$ 241.017.306; de Obras e Infraestrutura, com R$ 17.671.000; de Assistência e Desenvolvimento Social, com R$ 13.204.916,66; de Agropecuária, Meio-ambiente e Bem Estar Animal, com R$ 13.826.000; de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, com R$ 13.814.000; de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, com R$ 27.944.000; de Zeladoria e Serviços Urbanos, com R$ 42.872.000; de Direitos Humanos, Família e Cidadania, com R$ 42.872.000; e Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo, Trabalho e Inovação, com R$ 3.045.000.
Outras despesas fixadas são: da Câmara Municipal, com o valor de R$ 21.901.000; Fundação Manoel Guedes, com R$ 2.840.000; e Instituto de Previdência, TatuíPrev, com R$ 85.437.350.
Conforme a justificativa do projeto, além do cumprimento contido na Lei Orgânica do Município, do atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal e dos dispositivos da lei federal nº 4.320/64, e mais recentemente do cumprimento a disposto Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei orçamentária atende aos dispositivos das diretrizes orçamentárias para 2026 e está compatível com a programação estabelecida no Plano Plurianual 2026-2029.
“Em linhas gerais, a presente propositura detalha a receita e a despesa, constituindo-se em instrumento norteador das ações do governo municipal a serem implantadas no exercício financeiro de 2026”, cita a justificativa.
“A receita estimada para 2026 já considerou a renúncia da receita apresentada no anexo próprio, enviado no projeto de que encaminha a LDO, o que significa dizer que a programação da despesa foi baseada na efetiva capacidade de arrecadação municipal”, continua.
“Para a elaboração deste projeto de lei orçamentária, além da obediência aos ditames legais retro mencionados, foi adotada, como cenário-referência, a atual situação econômico-financeira do município e os resultados das políticas públicas adotadas”, complementa o projeto.
“Um governo que planeja suas ações é capaz de analisar diversas soluções para os problemas urbanos, trabalhando com prioridades definidas e com o desafio de maximizar o orçamento disponível, com inovação e gestão eficiente, com planejamento e transparência, implantando um novo modelo de governança, mais inclusivo, participativo”, aponta.
O Executivo também argumenta que a política econômico-financeira adotada pelo governo municipal neste primeiro ano de gestão “pretende diminuir com a lacuna do desemprego, visando à retomada do desenvolvimento sustentável para a cidade, que resulte em novas ofertas de emprego, bem como, em oportunidades de geração de renda”.
“A saúde e a educação representam prioridades permanentes desta gestão municipal: assim, poder-se-á articular, com os investimentos necessários, políticas públicas de inclusão social com desenvolvimento sustentável, fomentando a geração de trabalho e renda, consolidando, deste modo, ações do poder público que tenham como diretriz a melhoria de todos os serviços públicos prestados aos munícipes, enfim, tudo isto para fazer de Tatuí uma cidade melhor para se viver”, cita a justificativa.
Outro projeto lido em sessão foi de Leandro de Camargo Barros (MDB), que dispõe sobre critérios para utilização de recursos públicos em eventos culturais e artísticos no município.
Conforme o PL, a utilização de recursos públicos municipais, direta ou indiretamente, para contratação, patrocínio ou apoio a eventos, apresentações artísticas ou culturais ficariam condicionadas ao respeito à Constituição Federal, à legislação penal vigente e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Em caso de violação, na utilização de recursos públicos que possam promover apologia ao crime, incentivar o consumo ou tráfico de substâncias entorpecentes ilícitas ou que exponham crianças e adolescentes a conteúdos incompatíveis com sua proteção integral, a conduta dos agentes envolvidos seria apurada e punida conforme já preconiza as leis existentes e as leis municipais vigentes”, complementa.
Conforme a justificativa do projeto, ele tem como objetivo estabelecer critérios claros e objetivos para a utilização de recursos públicos municipais em eventos culturais e artísticos, “garantindo que o dinheiro do contribuinte seja aplicado com responsabilidade, respeito à legislação vigente e preservação dos valores sociais e familiares”.
“A proposta nasce da necessidade de evitar que verbas públicas sejam direcionadas a eventos, apresentações ou atividades que, comprovadamente, incentivem ou promovam condutas ilícitas, apologia ao crime, consumo de drogas, ou conteúdos de cunho sexual inadequado para crianças e adolescentes”, continua.
Ainda de acordo com a justificativa, o projeto “não se trata de censura, nem de limitação à liberdade artística — que permanece plenamente assegurada pela Constituição Federal —, mas sim de um ato de responsabilidade administrativa, que busca assegurar que o erário seja utilizado em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação penal vigente e os princípios constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana”.
“Além disso, a proposição estabelece mecanismos de controle, fiscalização e sanções proporcionais, assegurando que o contratado cumpra rigorosamente a legislação, sob pena de devolução dos valores e restrições para futuras contratações com o poder público”, complementa a justificativa.