Câmara Municipal de Tatuí recebe PL que fomenta cultura

Projeto de lei de autoria do Executivo cria política municipal e comissão de fomento

Vereadores também aprovaram 68 requerimentos e 14 moções (Foto: AI Câmara)
Da redação

Em sessão na Câmara de Municipal Tatuí nesta segunda-feira, 15, foram lidos mais projetos de lei, sendo um de autoria do Executivo e o restante do Legislativo. O PL 24/2025, do Executivo, dispõe sobre a Política Municipal de Fomento à Cultura, em consonância com o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (SMFC).

A proposta busca fortalecer o setor cultural local por meio de editais, bolsas, incentivos e apoio a artistas, coletivos e espaços culturais, além de consolidar políticas públicas permanentes para a área.

O texto prevê a criação da Comissão de Fomento à Cultura Municipal (CFCM), composta por representantes do poder público e da sociedade civil, responsável por avaliar, fiscalizar e direcionar os recursos destinados aos projetos culturais.

Também foi formada uma comissão de avaliação, com pareceristas especializados, que analisarão as propostas de acordo com critérios de “mérito cultural, impacto social, viabilidade técnica e orçamentária”.

Entre os objetivos listados no projeto, estão o apoio às diferentes linguagens artísticas, a valorização dos artistas em todas as etapas da carreira, a preservação do patrimônio histórico e cultural (material e imaterial), o fomento à economia criativa, a descentralização de recursos por todo o município e a ampliação do acesso da população às atividades culturais.

O projeto também prevê bolsas de estudo, prêmios a mestres da cultura popular, incentivo à cultura digital, intercâmbios e ações de preservação de tradições locais.

Para alcançar essas metas, a lei permitiria a realização de editais de fomento, apoio a exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos.

Também estariam contemplados serviços educativos em museus, teatros, cinemas e bibliotecas, cursos de formação e profissionalização para artistas e técnicos, digitalização de acervos, aquisição de obras de arte para distribuição pública e suporte a produções culturais digitais.

A proposta estabelece, ainda, regras de contrapartida sociocultural, exigindo que os projetos contemplados promovam ações de retorno à comunidade, como oficinas, apresentações gratuitas ou atividades educativas.

Além disso, prevê mecanismos de fiscalização e penalidades em caso de uso indevido dos recursos, incluindo a devolução de valores e a proibição de participação em novos editais.

Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que a proposta visa consolidar e regulamentar a Política Municipal de Fomento à Cultura, tomando como referência o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, assegurando que as ações de incentivo respeitem as especificidades de cada cadeia produtiva cultural, conforme disposto no artigo 25 da lei número 5.732/2022.

“Trata-se de medida essencial para que o município dê efetividade ao que determina a legislação vigente, notadamente no tocante ao estímulo à criação e ao desenvolvimento de bens, produtos e serviços culturais, à geração e compartilhamento de conhecimentos, e à promoção da produção, difusão e circulação da cultura tatuiana, como previsto nos artigos 26, 28 e 30 da lei”, diz a justificativa.

“Além de fortalecer o caráter estratégico da cultura para o desenvolvimento, conforme estabelecido no artigo 35, a implementação desta política assegura: o funcionamento contínuo do SMEC; a promoção de ações específicas de fomento; e a elaboração de estudos e diagnósticos sobre as cadeias produtivas: e a integração das políticas culturais municipais às instâncias estadual e federal, garantindo economicidade, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos”, complementa.

A justificativa ainda informa que as políticas devem ser realizadas com recursos municipais, estaduais e federais, criando as condições necessárias para a adequada gestão e aplicação desses recursos, com participação e controle social do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Interessados em acessar o projeto na íntegra podem entrar no link https://tatui.siscam.com.br/arquivo?Id=148303.

Outro projeto lido na sessão (194/2025), de Leandro de Camargo Barros (MDB), dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do município, de exames laboratoriais e de imagens, ainda que subsidiados pelo interessado, para fins de celeridade no atendimento de procedimentos e serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade de imagem realizados em instituições privadas legalmente habilitadas.

Conforme a justificativa do PL, o SUS é reconhecido mundialmente por sua abrangência e universalidade, garantindo acesso à saúde de forma gratuita a todos os cidadãos brasileiros.

“No entanto, é notória a sobrecarga existente nos serviços públicos, especialmente na realização de exames laboratoriais e de imagem, o que acarreta filas extensas e atrasos nos diagnósticos e tratamentos”, comenta a justificativa.

Ainda seguindo o texto, diversos pacientes, diante da urgência de seu estado de saúde, optam por custear exames em laboratórios privados, a fim de obter maior agilidade.

“No entanto, em muitos casos, tais exames não são aceitos pela rede pública, obrigando o cidadão a refazê-los, o que gera retrabalho, desperdício de recursos públicos e, sobretudo, atraso no início de tratamentos”, cita.

O projeto ainda declara ter como objetivo garantir celeridade e eficiência no atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde no município, mediante a obrigatoriedade de aceitação dos exames.

O texto ainda cita que a medida encontra fundamento no artigo 196 da Constituição Federal, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, na lei número 8.080/1990, que regula o SUS e admite a participação complementar da iniciativa privada no princípio da eficiência administrativa.

Finalizando os projetos apresentados, o 196/2025, de José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos) e coautoria de Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), visa instituir o programa “Adoção que Transforma”, para incentivo à adoção consciente e responsável de animais.

Conforme o projeto, ficaria instituído no município o programa com os seguintes objetivos: promover a adoção consciente e responsável de animais, com campanhas permanentes e incentivos aos adotantes; e desenvolver ações educativas sobre proteção, cuidados e direitos dos animais.

Além disso, ele buscaria promover, em entidades públicas e privadas, palestras, oficinas e atividades educativas sobre a importância do bem-estar animal; e parcerias com instituições e profissionais da área para apoio às ações pedagógicas,

Além disso, no programa, haveria incentivo para que fossem firmados convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, ONGs, universidades entre outras entidades.

De acordo com a justificativa do projeto, a crescente população de animais abandonados nas ruas, somada à negligência e aos maus-tratos, “revela a necessidade urgente de políticas públicas eficazes que unam o cuidado com os animais e a conscientização da sociedade”.

“A adoção responsável é um ato de amor, mas também de comprometimento. É fundamental garantir que os tutores compreendam as responsabilidades envolvidas, como cuidados com a saúde, alimentação adequada, carinho, segurança e o devido respeito ao bem-estar do animal”, complementa.

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