Câmara Municipal de Tatuí tem PL que veta nomeação de condenado pela Lei Maria da Penha

Projeto de Leandro de Camargo Barros proíbe a ocupação em cargos públicos

Mesa diretora durante a votação de requerimentos enviados à prefeitura (foto: AI Câmara)
Da reportagem

A Câmara Municipal de Tatuí recebeu, na semana passada, o projeto de lei (190/2025), de autoria de Leandro de Camargo Barros (MDB), que dispõe sobre a proibição de nomeação em cargos públicos de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.

De acordo com o PL, a verificação dessa condição deverá respeitar o contraditório e o direito ao devido processo legal, garantindo ampla defesa ao interessado. Além disso, a administração pública municipal deverá verificar, no momento da nomeação, se a pessoa candidata possui condenação decorrente de violência doméstica ou familiar, devendo excluir do processo de nomeação aqueles que possuam condenação.

O descumprimento da lei sujeitaria o agente público às penalidades disciplinares previstas na legislação municipal, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Conforme justificativa do projeto, ele visa fortalecer o combate à violência contra a mulher, “promovendo a responsabilização moral e ética de indivíduos condenados por violência doméstica e familiar”.

“Além disso, alinha-se ao espírito da Constituição Federal de valorizar a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e o princípio da moralidade administrativa (artigo 37 da Constituição Federal).”

“É importante reforçar que a Constituição Federal garante princípios do respectivo município, e a lei proposta está fundada na prevalência do interesse público e na proteção dos direitos fundamentais, especialmente das mulheres vítimas de violência”, complementa.

Outro projeto enviado ao Legislativo, agora de autoria do Executivo, dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial de R$ 1,648 milhão à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

A suplementação prevista no artigo primeiro da lei seria coberta com excesso de arrecadação oriundo do tema de convênio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Conforme a justificativa do projeto, o valor é destinado à execução da obra de proteção e contenção da margem da Ponte Caridade III.

Ainda de acordo o projeto, através da lei municipal 5.920, de 29 de maio de 2024, a Câmara já havia aprovado a abertura de crédito para o mesmo fim. “Todavia, a obra não foi iniciada no exercício anterior, em razão de a empresa contratada não ter dado andamento aos serviços, mesmo com contrato firmado e empenho devidamente realizado”, explicou.

“Em decorrência da desclassificação da habilitação técnica da empresa Masterserv Controle de Erosão e Comércio Eireli, o empenho foi anulado em 12 de junho de 2025. Diante desse cenário, a segunda colocada no certame licitatório foi habilitada, o que torna necessária a autorização legislativa para abertura do crédito adicional especial, a fim de viabilizar a execução da obra”, justifica o projeto.

“Ressalte-se que o recurso correspondente já ingressou nos cofres da municipalidade em 22 de abril deste ano, conforme comprovante em anexo, aguardando apenas a devida adequação orçamentária. Contando com o apoio desta Casa Legislativa, submetemos este projeto de lei à apreciação dos vereadores em regime de urgência urgentíssima, certos de sua relevância para a modernização da administração tributária municipal e fortalecimento da arrecadação legal”, finaliza.

Já o projeto de lei 189/2025, apresentado por Kelvin Joelmir de Morais (PT), garantiria a emissão de certidão negativa de fornecimento de medicamento ou tratamento médico e/ou documento similar aos usuários da rede pública de saúde do município.

Conforme a justificativa, o PL propõe garantir ao cidadão tatuiano o direito à obtenção de certidão negativa sempre que houver a recusa no fornecimento de medicamentos ou tratamentos médicos pela rede pública municipal de saúde, “promovendo transparência e segurança jurídica no atendimento ao munícipe”.

“Sua finalidade é fortalecer o acesso à informação, sobre decisões administrativas que impactam diretamente a saúde do usuário, fornecendo documento que registre formalmente os motivos da não concessão do serviço pretendido. Isso não apenas amplia o controle social e a transparência dos atos do poder público, como também contribui para identificar eventuais falhas no sistema de saúde municipal”, complementa o texto.

Ainda conforme o projeto, ele respeita “integralmente” as competências e limitações fixadas pela Lei Orgânica do Município. “De acordo com o artigo quinto, inciso primeiro, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, sendo inegável o interesse direto do cidadão na obtenção de informações relativas ao serviço público de saúde”, cita.

“Além disso, conforme o artigo sexto, inciso primeiro, compete ao município, concorrentemente com a União e o estado, cuidar da saúde e da assistência pública, estando este projeto em total consonância com esse propósito constitucional”, complementa.

“Importante destacar que o projeto não promove alterações na organização administrativa, no regime jurídico dos servidores, ou nas atribuições de cargos e funções municipais, ao contrário, estabelece exclusivamente um direito ao cidadão de obter documento que já está previsto como obrigação generalista de fornecimento de certidões pela administração municipal, detalhando e fortalecendo o acesso à informação para situações específicas da saúde pública”, justifica.

“Por fim, o projeto alinha-se também aos princípios constitucionais de transparência e eficiência administrativa, bem como à Lei de Acesso à Informação, contribuindo para o aprimoramento da relação entre usuário e poder público, e para a contínua melhoria na prestação dos serviços municipais de saúde”, finaliza.

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