
Da reportagem
Neste mês, em virtude da campanha Agosto Lilás, a Comissão das Mulheres Advogadas de Tatuí vem realizando rodas de conversa com as assistidas e equipes de todos os Cras e em algumas empresas, visando prevenir e combater a violência contra a mulher, através da promoção do conhecimento.
A presidente da comissão, Ana Laura Alves, e a secretária-geral da OAB Tatuí, Bruna Maéli, informaram que a Lei Maria da Penha continua sendo um dos principais instrumentos de proteção à mulher no Brasil, “reunindo dispositivos fundamentais para garantir direitos e medidas de segurança”.
No município, elas relatam que a rede de apoio às mulheres vítimas de violência conta com a Delegacia de Defesa da Mulher, que tem “sala lilás” e recebe o projeto OAB por Elas, oferecendo orientação jurídica gratuita.
Há, também: o Núcleo de Justiça Restaurativa, que presta acolhimento e acompanhamento psicossocial; o Botão do Pânico, um aplicativo que aciona a Guarda Municipal em situações de risco; e a Patrulha da Paz, que realiza escoltas e patrulhamento especializado.
A rede municipal ainda integra o Departamento da Mulher, da Secretaria de Direitos Humanos, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, os Cras e as unidades de saúde.
Em relação ao trabalho da OAB Tatuí, a Comissão das Mulheres Advogadas atua dentro da estrutura da 26ª Subseção da OAB/SP. Além do projeto OAB por Elas, que presta orientação jurídica gratuita, a comissão realiza ações de conscientização e informação.
O atendimento é realizado por advogadas plantonistas às segundas-feiras, das 13h às 17h, na Delegacia da Mulher, que, por enquanto, está junto à Delegacia Central.
“Nosso objetivo é que as mulheres conheçam seus direitos, saibam que não estão sozinhas e que a rede de apoio existe para acolhê-las e protegê-las”, reforçam Ana Laura e Bruna.
Sobre a lei
Segundo as advogadas, entre os principais artigos da legislação está o quinto, que define o que configura violência doméstica e familiar, abrangendo qualquer ação que cause sofrimento físico ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial à mulher, praticada dentro do ambiente doméstico ou por alguém com quem ela tenha ou já tenha tido vínculo afetivo.
“Outro ponto central é o artigo sétimo, que detalha os tipos de violência: a física (como chutes, socos e empurrões), a psicológica (controle, manipulação, isolamento da família e amigos, proibição de crença religiosa), a moral (xingamentos, difamação, exposição de conteúdo íntimo), a sexual (atos sem consentimento, impedimento do uso de contraceptivos, aborto forçado) e a patrimonial (impedir a mulher de trabalhar, reter salário, destruir objetos pessoais)”, relatam elas.
A lei também prevê delegacias especializadas, juizados de violência doméstica e familiar, segredo de justiça para os processos e medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, apreensão de armas e suspensão do direito de visitas a dependentes.
Ainda conforme Bruna e Ana Laura, nos anos recentes, a legislação recebeu “importantes atualizações e o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimentos que reforçam a proteção das vítimas”.
“Em 2021, houve o aumento da pena de lesão corporal contra a mulher, a tipificação do crime de violência psicológica no Código Penal e a aprovação de leis contra o ‘stalking’, a violência política de gênero e a chamada ‘violência institucional’ em processos de crimes sexuais”, citaram.
“Já em 2022, o STF declarou a inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio e autoriza delegados a concederem medidas protetivas de urgência”, acrescentaram.
Além disso, de acordo com as advogadas, o ano de 2023 trouxe novos avanços: as medidas protetivas passaram a poder ser aplicadas sempre que houver risco à integridade física e psicológica da vítima, independentemente do boletim de ocorrência; foi instituído o auxílio-aluguel para mulheres em situação de vulnerabilidade; e a guarda compartilhada ficou proibida quando há indícios de violência doméstica.
Em 2024, o SUS passou a garantir atendimento prioritário e cirurgias reparadoras, assegurou-se o direito ao sigilo do nome da vítima nos processos e incluiu-se no currículo escolar a obrigatoriedade de ensino das contribuições femininas na história. Já em 2025, foi regulamentado o monitoramento eletrônico do agressor, com notificação imediata à vítima em caso de aproximação.
Entre os direitos assegurados às mulheres, estão o atendimento prioritário no SUS e na segurança pública, a inclusão em programas sociais, a escolta policial para retirada de pertences, o atendimento especializado, a remoção prioritária quando servidoras públicas, a garantia de vínculo trabalhista durante o afastamento de até seis meses, prioridade em processos de divórcio, a transferência imediata dos filhos para escolas próximas, abrigo seguro e sigiloso, auxílio-aluguel, pensão alimentícia e todas as medidas protetivas de afastamento do agressor.
Sobre as alegações feitas por algumas mulheres de que a Lei de Alienação Parental, algumas vezes, é usada pelo agressor para se manter próximo à vítima, Ana Laura e Bruna opinam que: “Embora seja importante para garantir a convivência familiar de crianças e adolescentes, ela pode ser usada por agressores como estratégia para desacreditar denúncias de violência e manter poder sobre a vítima”.
“Porém, a própria Lei Maria da Penha prevê mecanismos de combate a esse tipo de prática, priorizando a integridade física e psicológica da mulher e dos filhos, podendo afastar o agressor e suspender a guarda ou convivência com os filhos”, complementam.