Tribunal Regional Eleitoral absolve vereadores de Tatuí quanto a cassação

Recurso reforma sentença de primeira instância sobre acusação de fraude a cotas de gênero

Leandro de Camargo Barros, Renan Cortez e João Francisco de Lima Filho (Foto: Divulgação)
Da redação

Na terça-feira, 5, o Tribunal Regional Eleitoral absolveu três vereadores de Tatuí que tinham sido sentenciados à cassação do mandato em primeira instância por denúncia de fraude à cota de gênero.

Renan Cortez (MDB), Leandro de Camargo Barros (MDB) e João Francisco de Lima Filho (Solidariedade) tiveram recurso acatado por unanimidade pela corte.

O desembargador do caso foi Luís Paulo Cotrim Guimarães. Atuaram em ambos os processos o advogado Renato Pereira de Camargo e, no recurso do partido Solidariedade, também atuou Rogério Mehanna.

O caso

Os vereadores tiveram a primeira sentença no dia 5 de maio, por decisão do juiz eleitoral Rubens Petersen Neto, da 140ª Zona Eleitoral, por supostas candidaturas fictícias usadas para atingir o mínimo de 30% de mulheres nas chapas.

O caso envolveu dois processos: um contra Cortez e Barros, movido pelo PSB contra o MDB, e outro contra Lima Filho, movido pelo Avante contra o Solidariedade.

De acordo com o processo, no MDB, houve 18 candidaturas (12 homens e 6 mulheres, 33,33%), mas uma candidata teria obtido oito votos, apresentou contas quase zeradas e não fez campanha. No Solidariedade, com 17 candidaturas (11 homens e 6 mulheres, 35,29%), três candidatas teriam recebido 5, 7 e 12 votos cada.

A sentença da época anularia os votos nominais e de legenda dos partidos, estenderia a cassação aos suplentes, determinaria recontagem dos votos válidos e tornaria Cortez inelegível por oito anos

A O Progresso de Tatuí, na época, o MDB defendeu que, em todo o processo eleitoral de 2024, o partido foi transparente e democrático. “Toda a chapa de vereadores trabalhou uníssono”.

Já o Solidariedade afirmou ter “plena convicção de que, na fase recursal, prevaleceriam os argumentos que comprovam a regularidade da composição da chapa”.

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