Vereadores de Tatuí aprovam projeto de lei que homenageia professor

Denominação de “Professor Ismael Cleto” é para o Centro de Convivência

Mesa Diretora da sessão ordinária de segunda-feira (Foto: AI Câmara)
Da reportagem

Em sessão extraordinária na segunda-feira, 12, na Câmara Municipal, os vereadores de Tatuí votaram projeto de lei, de autoria do presidente da Casa, Renan Cortez (MDB), que dispõe sobre a denominação de “Professor Ismael Cleto” ao Centro de Convivência.

Na justificativa, o vereador apresenta a biografia do homenageado, que nasceu em Tatuí no dia 5 de abril de 1982 e atuou na área da educação ao longo da trajetória profissional.

“Ele também era reconhecido na cidade pelo apreço à arte musical, visto que frequentou, durante 12 anos, o Conservatório ‘Dr. Carlos de Campos’”, destaca um trecho da biografia.

“Idealizou o projeto ‘The Voice’ na PEI ‘Barão de Suruí’, ensaiou a fanfarra para o desfile em homenagem ao aniversário da cidade, em 2023, e atuou, até maio de 2024, na sala de leitura da instituição, quando veio a falecer, aos 42 anos”, acrescenta.

Segundo o autor, a trajetória do homenageado “destacou-se pela dedicação à educação, sendo amplamente estimado pela comunidade, por pais, alunos e professores”.

“Homem de fé, sua religiosidade também era percebida como inspiração na igreja que frequentava, onde realizava apresentações musicais e ensaiava o coral. Por esse percurso, jamais será esquecido por aqueles que com ele conviveram e que gostariam de vê-lo homenageado por toda a cidade”, completa a justificativa.

Na mesma sessão, foi aprovado o projeto de lei complementar 09/2024, de autoria do Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à lei complementar 6, de 4 de novembro de 2009, para inserir o pagamento de jeton aos conselhos deliberativo, fiscal e ao comitê de investimentos do Instituto de Previdência Própria do Município de Tatuí (TatuíPrev).

De acordo com o Executivo, “a conversão da medida provisória 871/2019 na lei federal 13.846/2019, juntamente com a portaria MTP 1.467, de 2 de junho de 2022 — que disciplina os parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos regimes de previdência social dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios —, trouxe diversas implicações no âmbito dos RPPSs, ao alterar as legislações previdenciárias”.

Ainda segundo o Executivo, “o presente projeto pretende, em síntese, adequar-se à legislação federal para remunerar os conselheiros e membros do comitê de investimentos, com o objetivo de atender às boas práticas de gestão”. Os projetos de lei foram aprovados e seguem para sanção do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior.

Sessão ordinária

Mais cedo, em sessão ordinária, foi lido o projeto de lei 14/2025, de autoria do Executivo, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Tatuí e dispõe sobre normas complementares para a contratação dessas parcerias.

Também foi lido o projeto de lei 58/2025, de autoria do vereador Alex Leite Mota (União), que denomina “Edson Leite Mota” à rua cinco do loteamento Alto da Boa Vista I.

Na mesma sessão, foi apresentada a emenda número um ao PL 15/2024, do Executivo, que altera a redação do parágrafo único do artigo primeiro, referente à concessão de direito real de uso do Aeródromo Municipal de Tatuí “Dr. Octávio Guedes de Moraes”. A emenda é de autoria do vereador Kelvin Joelmir de Morais (PT).

Segundo a justificativa, a redação original previa a possibilidade de prorrogação da concessão por mais 30 anos, “o que não encontra respaldo na legislação federal vigente e representa uma afronta à lógica da limitação temporal das concessões, pois permitiria, na prática, uma concessão de 60 anos com base em critério subjetivo de conveniência administrativa, sem novo procedimento licitatório”.

Ainda de acordo com o vereador, a emenda tem por objetivo “adequar o artigo às normas legais e aos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público”.

Ele cita que a previsão de prorrogação por 30 anos contraria o artigo sexto do decreto federal 7.624/2011: “O prazo de vigência será estabelecido pelo poder concedente, no edital e no contrato de concessão, e deverá ser compatível com a amortização dos investimentos, podendo ser prorrogado uma única vez, por até cinco anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da efetivação de riscos não assumidos pela concessionária no contrato, mediante ato motivado”.

Na justificativa da emenda, o parlamentar afirma que “o decreto regula a concessão da infraestrutura aeroportuária e compromete a isonomia entre possíveis interessados, perpetua vínculos administrativos sem concorrência pública e viola os princípios da competitividade e do interesse público consagrados na Constituição Federal”.

“O referido decreto estabelece que a prorrogação da concessão só pode ocorrer uma única vez, por até cinco anos, exclusivamente para fins de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de riscos não assumidos pela concessionária no contrato”, continua a justificativa.

“Esse reequilíbrio diz respeito a situações em que a concessionária é afetada por eventos imprevistos ou extraordinários, que não estavam sob sua responsabilidade contratual, como catástrofes naturais, pandemias ou mudanças legislativas inesperadas”, complementa.

“Nesses casos, a prorrogação limitada é uma forma excepcional e técnica de compensação, com o objetivo de restaurar o equilíbrio entre os investimentos realizados e os encargos assumidos, sem violar a legalidade nem distorcer o tempo máximo de concessão. Portanto, a redação da emenda garante segurança jurídica, adequação legal e respeito aos princípios constitucionais”, conclui.

Concessão

O PL dispõe sobre a concessão dos serviços de administração, operação, manutenção e exploração comercial do Aeródromo Municipal de Tatuí.

Na justificativa, o Executivo argumenta que a decisão de propor a concessão do aeródromo “surge como resposta às demandas atuais e à necessidade premente de desenvolvimento econômico, modernização e eficiência na gestão de infraestruturas municipais”.

Ainda conforme o texto, a última concessão dos serviços relacionados ao aeródromo ocorreu em 1988 e, desde então, não foram implementadas mudanças significativas na forma como o local é gerido e explorado comercialmente. “Além disso, a concessão anterior encontra-se vencida, e a permanência do aeroclube naquele local ocorre de forma precária”, cita.

“Nesse sentido, a atualização da gestão torna-se não apenas uma medida desejável, mas imprescindível para garantir a segurança, eficiência e competitividade do Aeródromo Municipal de Tatuí frente aos padrões contemporâneos”, continua a justificativa.

“A concessão proposta visa não apenas atender às exigências regulatórias e de segurança da aviação civil, mas também impulsionar o desenvolvimento econômico e turístico do município”, relata.

“Por meio de uma parceria estratégica com a iniciativa privada, pretendemos viabilizar investimentos significativos na modernização das instalações, na melhoria dos serviços oferecidos e na promoção das atividades econômicas associadas à aviação”, finaliza.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui