2º maior colégio tem votação ‘tranquila’





Cristiano Mota

Mesários descarregam urnas eletrônicas transportadas em ônibus cedidos pela Prefeitura e escoltados pela Polícia Militar e Guarda Civil

 

Iniciado em julho, o processo eleitoral que concluiu o primeiro turno no domingo da semana passada, 5, transcorreu de modo tranquilo. Conforme o juiz eleitoral Walmir Idalêncio dos Santos Cruz e o promotor Carlos Eduardo Pozzi, não houve, em toda a 140ª Zona Eleitoral, um único incidente que “redundasse em questionamento ou colocasse a lisura do processo em xeque”.

Em entrevista à reportagem de O Progresso, as autoridades destacaram os apoios recebidos pelos funcionários do cartório eleitoral da comarca e dos comandos da Polícia Militar e GCM (Guarda Civil Municipal). Também divulgaram balanço das eleições gerais.

Pozzi afirmou que tanto a fase preparatória (dos pedidos de registros de candidatura) como a conhecida “corrida eleitoral” transcorreram sem sobressaltos.

Conforme ele, apenas no início do processo eleitoral, em Tatuí, houve questionamento de candidatura – do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB), apresentado por Auro de Jesus Soares Coelho (PMDB).

“Então, a fase preparatória foi bastante tranquila, sem nenhuma alteração da qual nós esperávamos”, citou. Já na fase de organização, a Justiça Eleitoral registrou “incidentes contornados com apoio da equipe do cartório eleitoral”.

Segundo Pozzi, o órgão administra um dos maiores colégios eleitorais do Estado de São Paulo em termos de quantidade de cidades que compõem a 140ª Zona Eleitoral. Ao todo, sete municípios: Tatuí, Capela do Alto, Cesário Lange, Quadra, Torre de Pedra, Porangaba e Guareí.

“Se eu não estiver enganado, é a segunda com maior número de municípios do Estado, não de eleitores”, destacou. Pozzi citou que recebeu a informação da promotora eleitoral que o antecedeu e antecipou que o quadro pode mudar. Conforme ele, o juiz eleitoral enviou pedido oficial de desmembramento da zona eleitoral para análise do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Uma das razões é a quantidade de trabalhos administrativos realizados pela equipe do cartório de Tatuí. O promotor citou que o número de eleitores não interfere na realização deles. Entretanto, a situação complica-se porque os trabalhos podem dobrar – no caso de Tatuí, setuplicar – quando o cartório tem de atender eleitores de mais de um município.

O resultado é a sobrecarga nos funcionários durante todo o processo e, mais intensamente, na fase preparatória. É justamente nessa etapa que a Justiça Eleitoral promove reunião e treinamento de mesários e presidentes de seções.

“O cartório teve de despender bastante tempo para administrar sete cidades. Infelizmente, Tatuí não conta com um grande número de funcionários do TRE para que pudesse, de uma forma mais tranquila, administrá-las”, disse Pozzi.

A zona eleitoral possui dois funcionários ligados ao tribunal: um chefe e um analista. Os demais são servidores cedidos pela Prefeitura ou governo do Estado.

“O bacana é que percebemos um empenho muito grande deles, o que fez com que a gente terminasse uma eleição geral como a desse ano com, praticamente até agora, zero ocorrências que comprometem uma eleição”, destacou.

Além da quantidade, a complexidade do trabalho é outro fator a ser levado em conta para o desmembramento da zona eleitoral.

Os serviços incluem, por exemplo, transporte oficial de eleitores. Em seis das sete cidades – menos Tatuí – que integram a 140a Zona Eleitoral, houve transporte oficial de eleitores.

Nesse caso, há um pedido de autorização antecipado, que é encaminhado ao juízo eleitoral. Os municípios que não mantêm seções eleitorais em áreas rurais fazem a solicitação à Justiça Eleitoral para que os eleitores possam ser levados aos centros das cidades e, dessa forma, exercerem o direito ao voto.

“Todos os veículos utilizados no transporte foram cadastrados no cartório”, explicou o juiz eleitoral. Santos Cruz informou que a PM acompanhou as viagens, de modo a garantir que não houvesse irregularidade.

Motoristas que trabalharam no transporte dos eleitores também precisaram ter os dados cadastrados junto ao cartório eleitoral.

À PM coube o trabalho de fiscalização e viabilização da votação. Os comandos militares da região também apoiaram a Justiça Eleitoral, atuando na escolta do dinheiro que foi distribuído aos mesários e presidentes das seções para compra de lanches.

O juiz citou, ainda, a colaboração das guardas civis municipais, que permitiram os deslocamentos. Em Tatuí, a corporação cuidou do trânsito, de modo a permitir que os ônibus com as urnas e os eleitores pudessem chegar às seções e, ao final da votação, retornassem ao cartório.

“Em Tatuí, a complexidade da eleição se multiplica por sete, e poucas pessoas sabem disso, porque é um trabalho que acontece atrás do balcão”, disse Pozzi.

Conforme ele, não houve necessidade de transporte de eleitores em Tatuí, uma vez que o município dispõe de seções eleitorais instaladas em áreas rurais.

A lei 6.091, de 15 de agosto de 1974, prevê que o transporte oficial ocorra quando as seções estejam concentradas somente na região central das cidades.

Por conta disso, eleitores das zonas rurais são transportados quando não há locais de votação perto de onde residem. “Em Tatuí, os bairros mais distantes contam com pelo menos uma ou duas seções eleitorais”, relatou o promotor.

Pozzi ressaltou que houve mínimas ocorrências em Tatuí durante as votações. Como mínimas, entendem-se problemas no fornecimento de energia elétrica para alimentação de urna eletrônica. “Mas tudo foi rapidamente solucionado”, disse.

Em Tatuí, três urnas apresentaram problemas antes da votação. Em Capela do Alto, também houve solicitação da presença de representante da Justiça Eleitoral. “Tudo foi resolvido antes de iniciarmos a votação”, salientou Santos Cruz.

O juiz compareceu a alguns dos locais nos quais mesários fizeram notificações. De acordo com ele, uma das urnas eletrônicas instaladas na cidade apresentou problema na bateria. A alimentação pela tomada também não estava funcionando. “Nós trocamos a tomada e a urna passou a funcionar normalmente. Então, não houve prejuízo ao voto porque foi anterior”, contou.

Na Escola Estadual “Chico Pereira”, Santos Cruz precisou inspecionar um dos equipamentos. Acionado por um mesário, o magistrado disse que a suspeita era de rompimento de lacre. “Nós fomos até lá e constatamos que não houve rompimento do lacre que dá acesso à mídia eletrônica, onde é registrado o voto”, disse.

Santos Cruz informou que o problema estava no lacre da chave do terminal do mesário. De acordo com ele, o rompimento não invalidou os votos.

Também contou que apenas se o lacre da mídia da urna estivesse rompido poderia haver dúvida com relação à segurança da votação. Dessa forma, haveria margem para que os votos fossem desconsiderados.

Mesmo com os comunicados, o promotor eleitoral afirmou que não houve necessidade de substituição de urna. Pozzi disse que ficou bastante satisfeito com o fato de o processo eleitoral não ter gerado ocorrências de práticas de crimes eleitorais.

“Sei que, em alguns pontos, a polícia foi acionada. Sempre que nós tomamos conhecimento de alguma denúncia, se nós não podíamos estar presentes, a Polícia Militar era acionada e averiguava as denúncias que nos chegavam”, disse.

No domingo, o promotor e o juiz eleitoral deram início aos trabalhos às 5h30. A partir das 8h, percorreram grande parte das seções eleitorais. “Infelizmente, não dá para comparecer em todas elas, mas não tivemos conhecimento de nenhuma ocorrência que comprometesse a lisura das eleições”, falou o promotor.

As notificações de eventuais irregularidades serão analisadas posteriormente, pelo TRE – caso de jornais apreendidos em comitê eleitoral em Tatuí, na noite da antevéspera das eleições. O Judiciário terá um período pré-determinado para apurar e, se for o caso, responsabilizar os autores.

Em toda a 140ª Zona Eleitoral, o promotor destacou que “somente Tatuí demandou operação” que resultou em apreensão de materiais considerados irregulares.

Pozzi declarou que a Justiça recebeu “outros tipos de representações” e que elas foram analisadas e julgadas “prontamente”, uma vez que as matérias eleitorais (ações ligadas ao processo) ganham celeridade.

Conforme ele, isso acontece para que as questões levadas à Justiça, em sua maioria, sejam analisadas antes das eleições. “O mais importante é dizer que, nas eleições gerais, a competência do juiz eleitoral ela é limitada ao poder de polícia, a fazer fiscalização das propagandas no local”, argumentou.

Esse é o caso da proibição do uso de cavaletes pelos candidatos em Tatuí, por parte da Justiça. O promotor explicou que a legislação eleitoral proíbe, expressamente, que nenhum bem público receba propaganda eleitoral sem autorização.

Na cidade, os cavaletes eram colocados, principalmente, em calçadas e rotatórias e, conforme Pozzi, haviam sido deixados nos locais sem autorização da Prefeitura. Outro problema é que comprometiam a “segurança viária”.

O promotor explicou que esse tipo de determinação dispensa decisão via TRE. Por outro lado, impugnações de registros de candidaturas, recursos contra expedição de diplomas e impugnações a mandatos eletivos são recursos que tramitam somente em São Paulo, por conta do interesse estadual e federal.

“Esses tipos de julgamentos, o juiz eleitoral só faz nas eleições municipais. Então, aqui, entra também no balanço positivo o fato de que os questionamentos não são feitos na zona eleitoral, apenas os procedimentos cautelares”, adicionou.

Em Tatuí, esses procedimentos judiciais somaram “número bem reduzido”. “Foram mínimos”, citou o promotor, que tem 11 anos de carreira e cumula a quinta eleição.

“Posso dizer, com toda segurança, que essa eleição em Tatuí foi uma das mais tranquilas em termos de ausência de ocorrência que comprometesse ou demandasse uma atuação inédita da Justiça Eleitoral”, complementou Pozzi.

O promotor destacou, ainda, que “a Justiça Eleitoral não age em benefício de nenhum candidato”. A missão é garantir equilíbrio, de modo que todos tenham as mesmas oportunidades. Razão pela qual o Judiciário proibiu o uso de cavaletes a partir de representação de um candidato a deputado estadual.

“Quando recebi a representação, instruída com fotos, percebi que, numa rotatória, não havia a propaganda irregular só daquele candidato. Seria incoerente a Justiça Eleitoral acolher a representação do cidadão que questionava apenas um candidato e deixar os outros irregulares”.

Por conta disso, o MP (Ministério Público) fez um pedido adesivo, solicitando que todos os candidatos naquela mesma situação retirassem os cavaletes.

A medida foi estendida a todas as seis cidades que integram a zona eleitoral e, conforme o promotor, resultou em benefícios a todos os cidadãos.

“Particularmente, percebi que, assim que a Justiça Eleitoral passou recolhendo todas as propagandas irregulares, a cidade ficou mais limpa”, disse.

A determinação resultou em celeridade ao trâmite normal, já que os candidatos com propaganda irregular só são multados – e então retiram os materiais – a partir da reincidência.

Depois da medida adotada pelo juiz eleitoral, o promotor afirmou que não houve casos de reincidência na cidade.