Da reportagem
A violência contra as mulheres motivou o protocolo de dois projetos de lei – um do Poder Executivo e outro do Legislativo -, aprovados na sétima sessão extraordinária de 2022, na noite de segunda-feira, 12, no plenário da Câmara Municipal.
O PL 37/21, assinado pelo prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior, dispõe sobre a instituição de uma campanha permanente de combate à violência contra as mulheres e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no município.
De acordo com a justificativa do documento, o projeto visa incentivar o registro da denúncia e sensibilizar a sociedade em geral sobre a importância da participação de todos no combate aos crimes de violência contra a mulher, abuso, exploração sexual e de pedofilia.
A matéria assegura a publicidade, por meio de cartazes informativos, afixados em locais de fácil acesso e nos canais oficiais de comunicação da prefeitura na internet, dos números dos telefones dos serviços de denúncia de violência, o “Disque 180”, e de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, o “Disque 100”.
Os cartazes deverão conter, segundo o PL, as seguintes expressões: “Abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes são crimes. Denuncie, é sigiloso! Disque 100” e “Violência contra a mulher é crime. Denuncie, é sigiloso! Disque 180”.
O PL ainda destaca que qualquer pessoa pode fazer uma denúncia nos canais, que funcionam 24 horas por dia e de forma gratuita. Segundo a propositura, os órgãos receptores dos relatos de violações são responsáveis por cadastrar as informações e encaminhá-las aos órgãos competentes, como a Polícia, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário.
O projeto encaminhado pelo Executivo surgiu a partir do PL 22/21, de autoria de Fábio Antônio Villa Nova (PP) e Paulo Sérgio de Almeida Martins (PRTB). O projeto semelhante foi aprovado em setembro do ano passado, porém, vetado no mês no mês seguinte.
Na oportunidade, o Executivo reconheceu as “boas intenções” da propositura, no entanto, apontou ação direta de inconstitucionalidade. Com o desejo de que a prefeitura reencaminhasse um PL semelhante, de forma constitucional, os parlamentares mantiveram o veto total.
O outro PL aprovado na reunião parlamentar foi apresentado pela vereadora Débora Cristina de Machado Camargo (PSDB). A matéria, de número 102/21, cria o Cavid (Cadastro Único de Violência Doméstica) no município.
O Cavid, de acordo com a propositura, consiste na junção de todas as informações relativas às vítimas de violência doméstica, provenientes dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A unificação e a integração dos dados do cadastro deverão ser de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Os serviços de atendimento telefônico, como os disques denúncias, delegacias, Defensoria Pública e Ministério Público, segundo o PL, devem passar a enviar mensalmente as informações relativas às vítimas de violência doméstica ao Cavid.
Na sequência, as vítimas deverão ser encaminhadas a programas municipais de atendimento e, quando necessário, para a Casa de Apoio à Mulher Vítima de Violência.
A justificativa do PL aponta que, atualmente, uma das dificuldades é de se mensurar os dados relativos à violência doméstica, pois existe multiplicidade de informações.
“A mesma vítima liga no atendimento telefônico e vai até a delegacia, propondo a representação, gerando três dados de violência doméstica e impossibilitando a mensuração dos dados reais”, completa.
Os dois projetos aprovados serão encaminhados para apreciação e eventual sanção do prefeito Cardoso Júnior.