Vereadores retomam sessões presenciais a partir desta 2ª

Da redação

A partir da noite desta segunda-feira, 3, às 19h, os parlamentares voltam a se reunir na Sala das Sessões “Vereador Rafael Orsi Filho”, da Câmara Municipal, para as sessões ordinárias, após mais de quatro meses.

Na quinta-feira da semana passada, 30 de julho, o presidente da Casa de Leis, Antonio Marcos de Abreu (PSDB), assinou novo ato determinando que as reuniões voltassem a ser realizadas presencialmente.

As sessões entre os parlamentares retornam ainda sem a presença de público no plenário. No entanto, podem ser acompanhadas através da TV Câmara, acessando-se o site oficial do Poder Legislativo, pelo link: www.camaratatui.sp.gov.br.

Conforme a assessoria de comunicação da Câmara, é permitida somente a presença de servidores do Poder Legislativo, da chefia de gabinete da presidência e de profissionais da imprensa.

As disposições contidas no ato 9/2020, de 16 de março de 2020, que tratam das regras e procedimentos para prevenção à infecção e propagação da Covid-19, na Câmara Municipal, foram prorrogadas para até 31 de agosto, uma segunda-feira.

A direção administrativa informa que, a partir desta segunda-feira, 3, o horário de expediente da Casa de Leis volta a ser das 9h às 18h. Desta forma, os servidores voltam a cumprir jornada ordinária de trabalho.

A assessoria reforça que os servidores com mais de 60 anos ou aqueles que se enquadram em grupos de risco podem executar as atividades profissionais nas respectivas residências, desde que atendam às disposições da portaria 012/20, de 14 de julho de 2020, sobre os critérios para o afastamento de servidores do Legislativo durante a pandemia.

De acordo com nota publicada pela assessoria, o acesso de visitantes à Câmara Municipal se dará de forma “extremamente excepcional”, mediante prévia autorização do chefe de gabinete da presidência.

Ainda segundo o documento, devem ser evitadas aglomerações de pessoas, sobretudo em ambientes onde não exista ventilação adequada e a observância das disposições contidas no decreto municipal 20.600, de 29 de abril de 2020 (obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção) e das medidas de segurança e higiene estabelecidas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).