OABs divulgam nota de repúdio por ação da PC em prisão de advogado

Caso ocorreu na delegacia central

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por meio da 24a subseção de Sorocaba e da 26a subseção de Tatuí divulgou em redes sociais e encaminhou à redação do jornal O Progresso, nesta quarta-feira, 9, nota de repúdio a dois delegados do município, acusados de agir com “abuso de autoridade” contra um advogado.

O caso aconteceu na segunda-feira, 7, por volta das 17h, quando um advogado, inscrito na 24a subseção – o qual a OAB afirma que estava no exercício da advocacia – teve a prisão decretada por crime de desacato, desobediência e resistência.

Conforme a nota, a prisão foi decretada por um delegado de Polícia Civil, ratificada e corroborada por outro delegado, dentro da delegacia da cidade. O órgão não aponta os nomes dos envolvidos, mas afirma que a ação ocorreu “sem qualquer justificativa ou fundamento jurídico, revelando manifesto abuso de autoridade e atentado contra o exercício da advocacia”.

A OAB sustenta que, conforme apurações iniciais, após a decretação da prisão, o advogado foi conduzido “coercitivamente, mediante agressão, para uma cela da unidade policial e impedido de comunicar-se com os representantes da entidade”.

“Inclusive, o advogado teve a gravata, cinto, relógio e aparelho celular, apreendidos arbitrariamente, permanecendo encarcerado por, aproximadamente, duas horas, relatando, ainda, ofensas racistas pelos delegados responsáveis pela medida coercitiva”, registra o órgão, por meio de nota.

O texto segue afirmando que, a partir das 19h, a ocorrência passou a ser presidida pelo delegado plantonista convocado, que determinou a liberação do advogado e a devolução dos pertences dele, “limitando-se a qualificar a ocorrência como suposto crime de desacato”.

Em seguida, na presença do presidente e do vice-presidente da OAB Sorocaba, Marcio Leme e João Paulo Milano, do presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Tatuí, Antonio Marcos de Oliveira, foi lavrado boletim de ocorrência contra os dois delegados por abuso de autoridade, lesão corporal e injúria racial.

Ainda na delegacia, foi requerido exame toxicológico contra um dos delegados. Segundo a nota, “em razão de seu aparente estado emocional alterado”. A ocorrência se encerrou na madrugada de terça-feira, 8, por volta das 3h30.

Depois de apontar a versão da OAB sobre os fatos, a nota é finalizada com a manifestação de repúdio “pelo grave quadro de violação de prerrogativas e de abuso de autoridade e ao comportamento arbitrário dos delegados qualificados na ocorrência”.

“Eles atentaram contra o exercício da advocacia e garantias constitucionais dos cidadãos, conduzindo um profissional da advocacia aos porões de uma delegacia de polícia, à semelhança dos anos de chumbo”, argumenta o órgão.

Para encerrar, a 24ª Subseção da OAB/SP afirma que prestará apoio “irrestrito ao advogado vitimado com a truculência policialesca e adotará, em conjunto com a OAB Tatuí, Conselho Estadual Paulista (Oabsp) e Conselho Federal (CFOAB), todas as medidas cíveis, criminais e correcionais contra as autoridades infratoras”.

Por sua vez, o Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) divulgou nota à imprensa, por meio da qual informa que lamenta a postura da 24ª subseção OAB e a nota publicada pelo órgão na qual acusa os delegados por abuso de autoridade.

O Sindpesp afirma que, ao contrário do que diz a nota distribuída pela OAB, o advogado não estava exercendo a profissão quando foi preso. A entidade dos delegados aponta que o profissional estava envolvido em uma ocorrência anterior e foi à delegacia solicitar as imagens gravadas no saguão da unidade para apresentar no processo em que figura como parte.

“O advogado se irritou com a demora no atendimento e começou uma confusão. Foi, então, recebido pelo delegado titular da unidade. Em um determinado momento, afrontando a sua autoridade, o advogado levantou o dedo em riste para o delegado, o que configura desacato”, conforme o Sindpesp.

Ainda segundo o sindicato, o delegado determinou a elaboração de um TCO (termo circunstanciado de ocorrência) por desacato, mas o advogado teria afirmado que não assinaria o documento, conforme prevê a lei 9.099.

“Diante da recusa e obedecendo à lei, o TCO foi convertido em um auto de prisão em flagrante”, menciona o sindicato.

O Sindpesp argumenta que, “quando os representantes da Comissão de Ética da OAB foram à delegacia e convenceram o advogado a obedecer a lei e assinar o TCO, a autoridade policial agiu com respeito à dignidade da pessoa humana e adotou o procedimento menos danoso ao autor, que era o inicialmente determinado pelo titular da unidade”.

A entidade ainda destaca que “dois delegados tiveram a mesma convicção jurídica a respeito dos fatos” e ressalta que todo o processo conduzido pelos delegados foi regular e “obedecendo estritamente à lei”.

“Sobre a acusação de injúria racial feita pelo advogado, é preciso esclarecer que ele pode ser processado por denunciação caluniosa”, finaliza o sindicato.

A ocorrência foi levada a público por meio de redes sociais e em mensagens compartilhadas em aplicativos, exibindo um vídeo feito pelo advogado no momento em que o profissional entra na sala de um dos delegados para ser atendido.

A O Progresso, os delegados que atuam em Tatuí afirmaram terem agido dentro da lei e acrescentaram que, na data, o profissional já havia desacatado uma funcionária da unidade e estava causando “diversos transtornos” antes de entrar na sala e acabar sendo preso por desacato.

“Ele (o advogado) já havia se exaltado do lado de fora e feito filmagens antes de entrar na sala, mas ele só levou a público as imagens que fez no gabinete. O que ele aprontou antes e que fez com ele entrasse na sala, ele não mostrou e nem entregou para a investigação”, completaram os delegados.