Estudantes obtêm na Justiça direito de ter aulas durante manhã





Na semana passada, estudantes universitários de Tatuí e Boituva conseguiram na Justiça Federal direito de continuarem a ter aulas no período da manhã.

Eles ingressaram com representação contra instituição que tem campus na cidade vizinha, solicitando a permanência no mesmo horário do semestre anterior.

A decisão liminar é assinada pelo juiz Tiago Bologna Dias, substituto da 21ª Vara Federal Cível, em São Paulo, tendo sido apresentada pelo advogado Renato Pereira de Camargo. O defensor foi procurado pelos universitários após comunicado de troca de período enviado pela instituição de ensino.

O grupo de 17 alunos entrou com mandado de segurança pedindo que a universidade promovesse os cursos do 5º e 6º semestres de direito e 6º semestre de administração no período matutino. Eles alegaram ter sido aprovados nos cursos nas turmas de manhã e comunicados, pela faculdade, de que “todos os cursos nesse período haviam sido encerrados por determinação unilateral”.

O motivo seria o número de alunos. Conforme os estudantes, a instituição justificou a decisão afirmando que nenhuma das turmas possuía mais que 20 alunos. Em função disso, todos seriam obrigados a realizar transferência para a noite.

Na decisão, o juiz afirma que a relação entre aluno e universidade é considerada comercial, uma vez que há contrato de prestação de serviços. Também argumenta que “as condições devem ser cumpridas por ambas as partes”. Por conta disso, considerou não haver possibilidade de alteração.

“Haveria um verdadeiro caos se uma das partes pudesse ao seu próprio alvitre alterá-lo unilateralmente, ou não quisesse cumpri-lo, motivo pelo qual qualquer alteração ou revogação contratual deve ser realizada por ambas as partes”, citou o magistrado.

“Se de um lado tem o estudante o dever de observar de boa-fé as cláusulas contratuais às quais ele aderiu de livre vontade, na celebração do contrato e em sua execução, de outro tem a universidade o mesmo dever”, acrescentou.

No entendimento do juiz, os estudantes têm “direito ao mínimo de previsibilidade no tocante à organização de sua vida acadêmica e profissional”.

De acordo com ele, isso vale ao menos “quanto ao período de curso, com base no qual estruturam o planejamento de todas as obrigações do dia a dia”.

O juiz conclui a decisão afirmando que o objeto da prestação de serviços educacionais em ensino superior não é a conclusão de semestres, mas do curso.

Também enfatizou que eles têm legítima expectativa de concluir as graduações no período no qual foram aprovados por meio de processo seletivo.