Entrega de multas para quem infringir precisará ser revista

Diretor do departamento afirma que órgão aguarda 'instruções' (foto: Cristiano Mota)

Como serão processadas as futuras multas emitidas a ciclistas e pedestres em Tatuí, e como os infratores receberão as notificações para apresentação de recurso ou pagamento?

Estas são algumas das várias questões que o DMMU (Departamento Municipal de Mobilidade Urbana) espera esclarecer até abril. É nesse mês que passa a vigorar a resolução 706 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O diretor do DMMU, Yustrich Azevedo, mencionou que o órgão municipal dependerá de adequações de outras instituições. No caso de Tatuí, o processamento das multas é feito pela Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), que envia as notificações aos infratores, por meio dos Correios, para recursos ou a quitação.

Como as multas a ciclistas e a pedestres não fazem parte das atribuições, não constam nos sistemas dessas empresas. Yustrich explicou que não há campos específicos para esse tipo de registro – que no momento só incluem veículos –, o que impediria o agente de comunicar a autuação. Consequentemente, não permitiria a emissão da multa para a contestação ou o pagamento.

“Não adianta fazermos a multa e não termos o campo para informarmos ao sistema. Nós até poderemos autuar, mas como é que a multa vai chegar ao infrator?”, questionou.

Por conta dessas dúvidas, Azevedo disse que os demais organismos a serem impactados pela novidade devem se posicionar. “Tenho certeza que eles estarão cobrando o Contran. E nós vamos aguardar as respostas”, complementou.

De acordo com o diretor, a resolução pode ser considerada “perfeita na teoria”, mas de difícil execução, na prática. Azevedo ressalta haver uma série de dúvidas com relação às multas. Entre elas, a idade dos infratores, uma vez que crianças também poderão desobedecer ao que rege o conselho nacional.

Nesse caso, não há indicação de como os agentes de trânsito devem proceder. Tampouco quando um cidadão se recusar a informar o número do documento.

“A resolução em si traz artigos que, em direito penal, nós chamamos de uma norma em branco, porque ela depende de outra resolução para ser cumprida”, detalhou.

Para o diretor, há, ainda, a complexidade do preceito constitucional, que é o direito de ir e vir. Ele explicou que o cidadão só poderá ser obrigado a cumprir o que estiver escrito em lei.

No caso da aplicação da multa, ciclistas e pedestres terão o direito de se recusar a informar o número de documento. A resolução prevê apenas que o agente de trânsito registre o dado, mas não que o cidadão seja obrigado a informá-lo.

“Se não há isso, como é que o agente vai abordar e pedir o CPF. Não será possível pedir a habilitação, porque nem todo ciclista ou pedestre possui”, acrescentou.